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COVID. Na contramão do Ministro do Trabalho, Centrais Sindicais defendem a vacina obrigatória

Entidades trabalhistas criticam Portaria que proíbe demissão de não vacinados

Entidades criticaram a Portaria que proíbe demissão de pessoas que não comprovarem imunização contra a Covid-19 (Foto EBC)

Da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM / Com informações do Andes/SN

O anúncio do governo Bolsonaro de proibir a demissão de pessoas que não comprovarem a imunização contra a Covid-19 foi recebida com críticas pelas centrais sindicais de trabalhadores (as). Uma semana atrás, o Ministério do Trabalho (MTE) publicou a portaria 620, que diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus, nem exigir comprovação de vacinação.

A CSP-Conlutas, a CUT, a Força Sindical, CTB, UGT, NCST, CSB e Intersindical divulgaram nota conjunta na segunda-feira (1), na qual defendem a obrigatoriedade da vacina como essencial para salvar vidas. “O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social”, afirma a nota.

As entidades chamam atenção para o fato de Bolsonaro divulgar a medida às vésperas do feriado de Finados, diante de uma conjuntura em que mais de 600 mil pessoas perderam a vida para a Covid-19. Para as Centrais, a portaria do MTE, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, promove mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, está “criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”.

Em nenhum momento as entidades sindicais defendem demissão por justa causa, mas sim que sejam observados os protocolos da Organização Mundial do Trabalho (OIT) de “atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia”. “Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”, apontam as Centrais.

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, ressalta a nota.

As entidades também reafirmam a defesa da vida como prioridade. “Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”.

NO FINAL DESTE TEXTO CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA!

Comprovante de vacinação
Em contraponto à portaria do MTE, vários órgãos públicos estão exigindo a comprovação de vacinação tanto de servidores e servidoras quanto de visitantes. Em São Paulo, a prefeitura da capital é uma das que já cobra o chamado “passaporte vacinal”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, passaram também a cobrar, a partir dessa quinta-feira (3), a comprovação de imunização contra o coronavírus de servidoras, servidores e visitantes. Quem ainda não completou a imunização deverá apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativos para Covid-19 realizados em 72 horas anteriores à visita. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes do STF e do TST.

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Um Comentário

  1. Centrais sindicais, como todo lugar cheio de vermelhinhos, é abarrotada de gente autoritaria. No mais é utilização da pandemia como instrumento eleitoral.

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