O debate sobre a regulação das redes sociais e a tutela à liberdade de expressão – por Michael Almeida Di Giacomo
Os direitos fundamentais do cidadão e a necessário combate à desinformação
De tempos em tempos ganha força a discussão sobre a necessidade de regulação das redes sociais – das plataformas de comunicação instantânea. Essa não é uma pauta recente, os estudos e debates sobre a matéria tem sido a cada dia mais presentes no parlamento europeu e nos EUA.
Basicamente se está a falar sobre os algoritmos de amplificação – procedimentos que, por meio da Inteligência Artificial, decide o que você lê e vê no Facebook, no Twitter, no Instagram, e demais plataformas on-line.
É o algoritmo que define se seremos expostos à desinformação, discursos de ódio, racismo, quais os produtos serão ofertados em nossa linha do tempo – “timeline”, etc. O referido programa está literalmente a editar a nossa realidade virtual, a nossa “bolha”.
Um exemplo de como somos “reféns” dos algoritmos ocorreu quando restou comprovado que cidadãos russos compraram espaços publicitários no Facebook com o objetivo de influenciar no resultado das eleições presidenciais dos EUA, no ano de 2016.
Em relação ao período pandêmico também não houve trégua no que se refere à desinformação. O Brasil, em 2020, foi considerado por agências de “fact-checking” o 6º país no mundo onde houve maior número de Fake News sobre a Covid-19.
Parte dos casos analisados teve por característica o uso de um falso contexto, ou seja, lança-se mão de uma imagem real – na qual a narrativa criada tem por base uma inverdade, para que o receptor fique realmente convicto de que se trata de um fato verídico.
O algoritmo não é capaz de identificar o que é conteúdo ilegal ou não, desse modo, na ideia de combater uma lógica predatória, é que a regulação é debatida no meio político e acadêmico.
Contudo, o risco de punição à plataforma – caso não remova o conteúdo ilegal, pode levar a um grau de restrições que venha a cercear a livre manifestação do pensamento, de expressão, de opinião e de informação dos usuários.
Um exemplo é o uso como referência, por parte de países com regimes totalitários, da pioneira lei alemã que prevê a punição com multas de até 50 milhões de euros às plataformas que não removerem ou bloquearem conteúdos tidos ilegais em até 24 horas.
É o caso da Venezuela, que por meio da “Lei contra o Ódio, pela Coexistência Pacífica e Tolerância”, prevê uma pena de até 20 anos de reclusão para quem instigar o ódio ou a violência no rádio, na televisão ou nas redes sociais.
Cuba, após as manifestações populares contra o regime – ocorridas em julho – aprovou o controle mais rígido sobre o universo on-line. A partir da vigência do Decreto-Lei nº 35/21, são proibidas a divulgação de notícias e mensagens falsas e de conteúdos que incitem mobilizações ou outros atos que perturbem a ordem pública.
Outros países, considerados não-livres – no que se refere ao uso da internet, também já adotaram leis a partir da norma alemã, entre os quais, Honduras, Vietnã, Rússia e Belarus.
No Brasil, face à lacuna legal sobre a obrigatoriedade de as plataformas retirarem conteúdos criminosos, as empresas ainda detêm um grande poder de decisão sobre uma denúncia do usuário, que – ao não ser atendido, acaba tendo que acionar o Poder Judiciário a fim de obrigar a retirada de conteúdo lesivo.
Em sede de legislação, tem-se atualmente o projeto de lei das Fake News, PL 2630/20 – Senado Federal – a tramitar na Câmara dos Deputados. O debate – que já recebeu inúmeras emendas, ainda levará um bom tempo até ter-se concluída a redação final por parte do relator, deputado Orlando Silva.
Por ora, importa que seu objeto, ou seja, o combate à desinformação e os limites para a atuação das plataformas on-line, estejam em simetria com os direitos e garantias fundamentais da cidadania em expressar livremente suas ideias e opiniões.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
Nota do Editor: A imagem (sem autoria determinada) que ilustra este artigo é uma reprodução obtida na internet.
Quem define o que é ‘Ódio, pela Coexistência Pacífica e Tolerância’ na Venezuela? O Maduro? E quem diz o que é ‘Fake News’ no Brasil, o establishment? Vide ESA aqui na aldeia, exemplo bem proximo, ‘tecnicamente a unica solução possivel’. Autoritários de plantão querem controlar com lei o que é incontrolável. Daí vem o Band Aid. Ao invés de melhorar a qualidade do ensino publico criam cotas porque é mais fácil e dá mais votos. Ao invés de melhorar a educação é melhor tutelar os ignorantes. Objetivo é a manufatura do consenso como diz Chomsky.