Por Noéli Nobre / Da Agência Câmara de Notícias
Participantes de debate sobre o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) defenderam na última terça-feira (12) que o foco da proposta sejam os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o texto atual.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
A proposta do Estatuto do Aprendiz está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada ao tema. O presidente do colegiado é o deputado Felipe Rigoni (União-ES); e o relator, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, os debatedores argumentaram que a aprendizagem pode combater o trabalho infantil.
“Daí a importância da priorização do adolescente no estatuto. Que isso fique bem claro no projeto de lei”, afirmou o diretor-adjunto de Comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sebastião Estevam dos Santos.
A representante na audiência do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Anna Luiza Calixto Amaral, lembrou que o trabalho infantil impacta, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes, dos quais 78% têm idade entre 14 e 18 anos de idade.
“Com o Estatuto do Aprendiz, nós devemos ter por objetivo encampar ainda mais esses meninos e meninas. Antes dos jovens, os adolescentes são nossa prioridade”, disse Anna Luiza.
CLT
Atualmente, a aprendizagem é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. O projeto cria um novo marco legal para esse tipo trabalho, com condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O objetivo é atualizar a legislação.
A recomendação dos participantes do debate, no entanto, é para que o assunto não saia da CLT. Como observou Sebastião Estevam dos Santos, trata-se de uma regulamentação especial e deve permanecer na legislação trabalhista.
Tempo de contrato
Os debatedores defenderam ainda contratos de aprendizagem com prazos menores que os três anos estipulados pela proposta. Hoje esse prazo é de dois anos, o que é considerado mais adequado pelos especialistas.
“Se aumentar [os contratos] para três anos, um aprendiz vai ficar muito tempo. Se a empresa contratar a cada três anos, a cada seis anos haverá só dois aprendizes, quando deveria haver três. Portanto, reduz as vagas de aprendiz”, apontou o diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima.
Um contrato por prazo menor também foi defendido para os aprendizes com deficiência. Segundo a representante da…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.