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Promessas, ilegalidades e imoralidade – por Giuseppe Riesgo

O articulista e a pensão que recebe o ex-governador gaúcho Eduardo Leite

A política precede-se pelo propósito. Se você costumeiramente desfaz acordos e prioriza projetos pessoais em detrimento da coisa pública, ao meu ver, começa mal. Nesse sentido, o ex-governador Eduardo Leite tem sido destaque. Depois de um governo cambaleante, repleto de erros e alguns acertos, o governador renunciou para se aventurar em uma corrida presidencial tumultuada. O rescaldo? Desgaste político, descumprimento de mais promessas e o lançamento de uma pré-candidatura açodada à reeleição (que, lembremos, o próprio Leite rechaçava veementemente).

As desculpas para explicar mais essa quebra na palavra dada não convenceu. Todos notaram que Eduardo Leite pretende ocupar por mais 4 anos o Palácio Piratini, apenas como instrumento político para a eleição presidencial em 2026. No entanto, o que não se esperava era que o governador usasse de meios sorrateiros para receber uma aposentadoria especial extinta, no ano passado, para fazer campanha política estado afora.

A pensão paga ao ex-governador é absolutamente ilegal, mas também imoral. A ilegalidade deriva do fato temporal da lei. Afinal, se a pensão aos ex-governadores foi extinta em 2021 e Eduardo Leite só virou ex-governador em 2022, nós estamos pagando uma pensão sem nenhum amparo legal.

Algum desavisado poderia se valer da interpretação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para justificar tais pagamentos. Ora, além de esbanjar criatividade hermenêutica para estender a Leite uma aposentadoria especial, a PGE convenientemente ignora que o direito adquirido não se ampara sob uma “expectativa de direito” por parte do, então, governador. Em outras palavras, o fato da lei estar vigente no momento da posse como governador, em nada lhe garante a percepção deste direito se o mesmo, por ventura, for revogado em meio ao seu mandato –, que foi, justamente, o que ocorreu.

O fato é que a conduta nesse processo entre a candidatura para o Planalto e o retorno ao Piratini está eivada de erros, imoralidades e mentiras por parte de Eduardo Leite. Não é possível que o ex-governador considere razoável que a população pague passivamente pelas suas aventuras eleitorais e seus projetos pessoais de poder. Não é possível que considere que a população esquecerá, como num passe de mágica, as suas tantas promessas feitas nesses últimos anos.

O gaúcho tem como marca do seu caráter a palavra dado no fio do bigode. Eduardo Leite parece não compreender a importância da moral, dos princípios e da lealdade na construção de sua carreira política. Hora ou outra iria cair em contradição.

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

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3 Comentários

  1. Leite pediu demissão
    Pediu para sair, não se aposentou. Descumpriu compromisso nove meses antes. Periga e PGE posenta Ranoldo em dezembro.

  2. Novo entrou com ação e o judiciario deve se manifestar. Não importa. Estrategia de marketing eleitoral furada. Novo criou um fato e busca chamar atenção com isto, ganhar espaço na midia. Vide ‘desafio’ de outro dia. Muito pouco. Tudo o que foi escrito é verdade, porém não se sabe se vai ser levado em conta na hora do voto. Este problema é do partido não da população gaucha. Para bom hermeneuta meia palavra basta.

  3. Sim, Dudu, o impostor, dizia que era contra a reeleição. Conjuntura mudou e ele inventou um mimimi para ‘justificar’. Politica lembra a fabula do escorpião e o sapo. Simples assim. Caso vira uma discussão semantica que sai do nada, como diz o filosofo, e vai para lugar nenhum. Reeleição, eleger-se de novo, é legalmente possivel para mais um mandato consecutivo. Mas, como Molusco com L., o honesto, ‘pulando’ mandatos, não deixa de ser reeleição. Questão do que é legal e do que é a lingua portuguesa. Questão da aposentadoria especial gera alguns absurdos, alguns querem privar senhoras idosas da unica fonte de renda, ao menos é o que aparenta, unica fonte de renda. Bueno, lei de 2015 limitava o beneficio a 4 anos apos o fim do mandato. Parece que há questionamento da lei original no STF que deve esbarrar no direito adquirido.

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