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CÂMARA. Vereador protocola projeto que proíbe a nomeação de CCs condenados por ‘Maria da Penha’

Iniciativa de Danclar Rossato abrange a Administração Pública de Santa Maria

Danclar Rossato entende que sua proposta consolida o enfrentamento à violência contra a mulher (Foto Guilherme Superti/Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

O vereador Danclar Rossato (PSB) pretende vedar a nomeação para cargos em comissão (CCs) de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria Penha. Para isso, ele protocolou um projeto de lei que abrange a administração pública direta e indireta, em todos os Poderes da cidade.

“A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena”, diz trecho da proposta.

Na Justificativa, o vereador afirma que a lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa a fim de dissuadir o potencial agressor.

“Entendemos que é nosso dever como agentes políticos, criar ações preventivas que apoiam o combate e que impeçam, sabendo dos riscos profissionais com ação violenta também na esfera pública. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei pretende consolidar o enfrentamento a violência contra a mulher, à medida que se cria mais barreiras, impedindo que criminosos do tipo tenham acesso a nomeações no serviço público municipal”, diz trecho da Justificativa do projeto.

Confira a proposta na íntegra (AQUI).

A Lei Maria da Penha, publicada em 7 de agosto de 2006 (AQUI), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. Conheça sua história (AQUI)

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