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Piso do Magistério 2023: o ducentésimo primeiro round…. – por Marta Hammel

A primeira referência é de 1822. De lá para cá, “uma luta que nunca cessou”

O piso salarial profissional nacional é uma luta histórica de professoras e professores. Esta conquista, instituída por lei há quase duas décadas, mas ainda não cumprida na sua integralidade, foi construída a partir dos diversos movimentos sociais, das lutas da categoria e inscrita nos documentos legais ao longo da história.

A qualidade educacional almejada para a educação básica, que se transmute em desenvolvimento integral da sociedade brasileira virá, também, como consequência da valorização efetiva de seus profissionais, traduzida em carreira, jornada e piso salarial.

No Brasil, a primeira referência a um piso salarial nacional para o magistério data de 1822, registrada em portaria imperial. Promulgado em 1827, não foi implementado. A luta por este direito nunca cessou nesses dois séculos. Nossa história mais recente registra a corporificação desta prerrogativa no artigo 206 da Constituição Federal, ratificada no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegurada na lei do Piso Salarial do Magistério (2008) e pacificada, na sua integralidade, pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2020.

Anualmente, no mês de janeiro, é anunciada por Portaria Ministerial (MEC) o índice de reajuste tendo como referência o percentual de crescimento do Valor Anual por Aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental Urbano, que é definido todos os anos – desde 2009 – pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). 

Para 2023 o percentual apurado e anunciado é de 14,94 %.

É o 201º round da profissão docente do/no Brasil! Uma batalha anual num confronto de mais de 2 séculos. Como sempre, após divulgado o índice sucedem-se infinidades de manifestações, interpretações e veredictos. Majoritariamente enaltecendo a profissão docente e sua “nobre missão”. Porém…reajuste? Acima da inflação? NÃO!!! Caem por terra todos os discursos de valorização efetiva de uma profissão que produz conhecimento, Ciência, Políticas Públicas; que formou/forma, ensinou/ensina, atendeu/atende, educou/educa, cuidou/cuida… de todos nós, nossos pais, nossos filhos, nossos netos… Atrevem-se até a nomear um índice previsto em LEI (há mais de 20 anos) de AFAGO!! No mínimo, desrespeitoso!

Em contrapartida, como foi tratado o reajuste do primeiro escalão do Governo Estadual do Rio Grande do Sul, sancionado 14 dias antes da divulgação do percentual do magistério? Observemos os índices concedidos: “O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou, na segunda-feira (2), a lei que aumenta os salários dele próprio (32%), do vice-governador e de secretários estaduais (47%). A norma foi publicada na edição do dia 3 de janeiro do Diário Oficial do Estado.” Respondendo…nada de palavras com sentidos desmerecedores como “afagos” …. E, atentemos que trata-se de um “reajuste” de 32% para o Governador, 47% para vice-governador e secretários e APENAS 14,94% para professores!!!

Sigamos… apenas os primeiros segundos do 201º round.

(*) Marta Hammel é professora municipal de Ciências, Mestre em Educação nas Ciências, coordenadora de Finanças do Sinprosm e professora estadual aposentada 

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Um Comentário

  1. Boa Tarde

    Boa Tarde

    Acho justo e merecido a implementação do piso nacional do magistério, uma luta de muitos anos , o ponto falho que vejo nessa lei é que não foram previstos aumentos nem menores que fossem para os funcionários de escola, pessoas que trabalham na educação e possuem os menores salários do estado e esperam anos por aumentos., é frustrante e injusto nunca ganhar nada. Acredito que todos fazemos parte da educação e que se houvesse um pouco de justiça para nossa categoria ,também seria previsto alguma reposição para os funcionários de escola.

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