DestaqueRegião

SÃO GABRIEL. Decretado estado de calamidade pública no serviço de Transporte Coletivo Urbano

Prefeitura Municipal exige que empresa normalize os horários e itinerários

Decreto de Calamidade Pública foi assinado pelo prefeito gabrielense Lucas Menezes na quarta-feira, dia 3 (Foto Divulgação)

Por Prefeitura de São Gabriel

A precariedade do serviço de ônibus urbano à população de São Gabriel foi o motivo para o prefeito Lucas Menezes assinar na tarde de quarta-feira (3), o Decreto 44/2023, que declara Estado de Calamidade Pública no serviço de Transporte Coletivo Urbano.

A empresa que opera o serviço atende hoje apenas três linhas urbanas com cinco veículos precários, e interrompeu por conta própria a linha da Unipampa, além de não retomar os horários noturnos e de domingo, interrompidos desde 2020.

O decreto estipula sete dias para a empresa normalizar os horários e itinerários conforme notificação da Prefeitura, e 30 dias para melhoria dos veículos.  Em caso de descumprimento, fica autorizada a contratação emergencial imediata de outros veículos para efetivar a prestação do transporte público aos contribuintes. 

A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania expediu notificação à empresa ainda na quarta-feira (3).

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo