Por Maiquel Rosauro
A Câmara de Vereadores divulgou, nesta quinta-feira (19), as duas obras contempladas na edição 2023 da Lei do Livro. São elas: Meditações – João Cezimbra Jacques 1907, de autoria de Francisco Souza, e Torcida Organizada Maré Vermelha: uma trajetória de resistência nas arquibancadas de Santa Maria – RS, de Eduardo Bortolotti Silveira.
Os livros selecionados terão 1,5 mil cópias impressas e seus exemplares serão entregues gratuitamente pelo Poder Legislativo. O lançamento oficial das obras deve acontecer na próxima edição da Feira do Livro de Santa Maria.
O ato de divulgação dos vencedores ocorreu no Gabinete da Presidência da Câmara, com a presença do presidente Givago Ribeiro (PSDB); da assessora de Relações Públicas da Casa, Alexandra Schimanko; e da comissão julgadora formada por Jane Zofoli, representando o Conselho de Política Cultural, Moisés Menezes, representando a Academia Santa-Mariense de Letras, e Denise Reis, representante da Casa do Poeta.
Saúde e educação
Na sessão desta quinta-feira (19), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 9617/2023, de autoria de Luci Duartes – Tia da Moto (PDT), que atualiza o Programa de Atendimento Especializado Municipal (Lei 5.991/2015). A matéria insere na legislação dois artigos relacionados à saúde e educação dos estudantes.
O projeto determina que quando for constatada a necessidade de atendimento nas áreas da saúde e educação ao aluno, e houver ausência de encaminhamento pelos pais ou responsáveis, o corpo docente da escola em que está matriculado o aluno poderá cientificar o Programa de Atendimento Especial Municipal (Praem), Conselho Tutelar e o Ministério Público.
“Este projeto de lei é necessário em razão do que é vivenciado por professores nas escolas do município: os pais ou responsáveis não levam as crianças e adolescentes para atendimento nas áreas da saúde e educação, quando constatada a necessidade”, diz Luci na Justificativa da proposta.
Vista
A vereadora Helen Cabral (PT) solicitou vista ao PL 9651/2023, que atualiza o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais (Lei 4745/2004). A matéria insere um parágrafo na lei, determinando que a remuneração, quando inferior ao salário mínimo, será completada até atingir o valor do salário mínimo (considerada a diferença como parcela autônoma, não sujeita a incidência de vantagens e gratificações). O projeto de lei parte de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado.
“Toda vez que o salário mínimo é alterado, a complementação salarial também se eleva, afigurando uma vantagem injustificada a servidores que percebem vencimento básico inferior ao mínimo. Isso significa, em outras palavras, que os servidores contemplados com o benefício da complementação acabam por possuir uma parcela remuneratória que aumenta com a alteração do salário mínimo, em data e percentuais diferentes dos demais servidores”, diz trecho da Justificativa.
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