Educação

DIREITO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o ensino jurídico, que precisa deixar de ser “um aparelho ideológico do Estado”

“…Até o momento negligenciou-se o ensino jurídico, desde sua criação no ano de 1827 até a consolidação de suas diretrizes curriculares muitos foram os desencontros do direito e daqueles que propuseram operá-lo. A utilização da instância jurídica, ao longo dos tempos, atuou como um dos mecanismos pragmáticos e retóricos de solução das crises políticas, econômicas e sociais.

O modelo de ensino adotado no Brasil, principalmente, em nível retórico, possui uma série de crenças, presentes no denominado paradigma liberal-legal, bem como a ideia de contrato social como fato político fundamental de criação do Estado e determinação de direitos e deveres. Nessa concepção, a falência do Direito corresponde à falência do Estado.

Com o intuito de elucidar este posicionamento, para que se possa ter um ensino transformador, é pertinente que ele deixe de ser um aparelho ideológico do Estado, “mera instância reprodutora”. O ideal pretendido volta-se à vinculação do ensino jurídico com a sociedade…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Ensino jurídico (2): (de)formar habilidades”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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