Por Maria Inez Petry / TJ-RS
Ocorreu na quarta-feira (10) a instalação oficial dos Grupos Reflexivos de Gênero (GRG), na Comarca de Agudo, região central do Estado. Durante a solenidade, foi realizada a apresentação do projeto que já está em atuação, desde janeiro deste ano, com quatro facilitadores voluntários, todos com certificação pelo Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do RS (CJUD/PJRS).
Os encontros dos grupos acontecem semanalmente, às terças-feiras, dentro das dependências do Foro da Comarca. As reuniões têm a duração de aproximadamente duas horas. Cada grupo tem um total de oito encontros, nos quais a temática violência doméstica e familiar contra a mulher é tratada de forma educativa e reflexiva. O comparecimento dos homens encaminhados é obrigatória, sendo a frequência controlada pelos facilitadores e depois informado ao juízo.
Segundo a Juíza de Direito da Comarca de Agudo, Bruna Faccin Beust Minuzzi, a quantidade de demandas envolvendo violência doméstica no Poder Judiciário não é novidade, sendo uma realidade comum em todas as comarcas.
“Assim que passei a trabalhar com essas demandas, notei a necessidade de agir de forma preventiva e educativa, lançando olhar também para o homem. A instalação dos Grupos Reflexivos de Gênero na Comarca de Agudo vem exatamente nesse sentido, com o objetivo de propiciar um espaço de escuta e reflexão que propicia ao ofensor o reconhecimento da prática de violência de gênero, passando pelo processo de autoresponsabilização e, ao final, de transformação de comportamentos e atitudes. Apesar de ser muito recente, já estamos notando resultados positivos, como a diminuição da reincidência de casos”, avalia a magistrada.
Projeto GRG
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul desenvolve o projeto dos Grupos Reflexivos de Gênero desde 2011. A experiência pioneira foi em Porto Alegre, nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, através do Projeto Borboleta.
O Grupo Reflexivo visa a reeducação de homens que se envolveram em situação de violência doméstica, familiar ou conjugal contra a mulher, e se constitui em aliado às ações de atenção e proteção destinadas à mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06. É um espaço de escuta e de reflexão que propicia ao ofensor o reconhecimento da prática de violência de gênero, passando pelo processo de auto responsabilização e, ao final, de transformação de comportamentos e atitudes, promovendo a equidade de gênero.
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