Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral / Com Imagem de Reprodução (*)
Desde o início do ano, foram registradas, na Justiça Eleitoral, 1.187 pesquisas sobre a intenção de voto das eleitoras e dos eleitores para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024. Dessas, 573 também incluem levantamentos para o cargo de vereador.
Conforme se aproxima o período eleitoral, o número de registros de pesquisas de opinião aumenta: em janeiro, foram 107 pesquisas registradas; em fevereiro, 188; em março, 422; e em abril, 433.
Os estados que mais registraram pesquisas de opinião são Goiás (162), Piauí (148) e São Paulo (115). Entre as regiões, a Nordeste lidera com 538 pesquisas, seguida pela Centro-Oeste, com 237, e pela Sudeste, com 226. A região Norte registrou 145, e a Sul, 41 pesquisas.
Registro obrigatório
O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
O registro é obrigatório e deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória.
Informações para o registro
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:
– quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– valor e origem dos recursos;
– metodologia usada; e
– período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.
Consulta pública
Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
(*) O editor do site fez uma consulta no portal do TSE e constatou não haver, até o momento em que esta nota é publicada, qualquer registro de pesquisa eleitoral feita ou prevista para Santa Maria.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.