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ELEIÇÕES 2024. A cassação de Marcon e o recado da Justiça Eleitoral a quem burlar as regras do jogo

TRE-RS deverá ficar atento aos candidatos com baixa votação em outubro

Maurício Marcon é o único deputado federal do Podemos no Rio Grande do Sul e teve o mandato cassado pelo TRE (Foto Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu cassar o mandato do deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS), de Caxias do Sul, por fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do Podemos à Câmara dos Deputados no pleito de 2022. Também foi reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras. Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, com sete votos possíveis, os desembargadores do TRE-RS foram favoráveis à cassação de Marcon e de todos os suplentes do Podemos. A Justiça Eleitoral considerou que o partido utilizou uma candidatura laranja para fraudar a cota de mulheres nas eleições de 2022.

É o caso da candidata Kátia Britto (Podemos), que recebeu apenas 14 votos naquele pleito. Kátia recebeu R$ 235 da legenda para gastos com santinhos e não realizou atos de campanha (inclusive on-line). Além disso, o Podemos não disponibilizou um tempo mínimo de televisão para a candidata.

A suposta candidatura laranja da sigla para burlar as regras eleitorais foi denunciada pelo PSD, que deverá herdar a vaga de Marcon na Câmara dos Deputados.

O parlamentar, por sua vez, usou suas redes sociais para relatar que Kátia fez votos em dez cidades diferentes, o que comprovaria que ela fez campanha. Também disse que a candidata preferiu não fazer programas para a TV.

Marcon também informou que irá ingressar com recurso no TSE. Até o julgamento, ele permanece no cargo. Ele é o único deputado federal do Podemos do Rio Grande do Sul.

O recado foi dado

O caso de Marcon não deve passar despercebido nas eleições municipais. Em 2020, dos cinco candidatos à Câmara de Vereadores de Santa Maria que receberam menos de dez votos, quatro eram mulheres. A baixa quantidade de votos por si só não prova a presença de candidaturas laranjas, mas abre margem para questionamentos e possíveis ações na Justiça Eleitoral.

O julgamento desta semana serviu como um recado do TRE-RS aos partidos políticos. Até a ausência de campanha nas redes sociais pode servir como prova de que uma candidatura é laranja.

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