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ESTADO. A 45 dias do fim do ano, Piratini envia 35 projetos à AL gaúcha. Todos em regime de urgência

Na pauta, que tranca dia 11, aumento do piso regional, mudanças na Agergs...

Projetos enviados em regime de urgência e trancam pauta de votação a partir de 11 de dezembro (Foto Galileu Oldenburg/Agência ALRS)

Da Assessoria de Comunicação da Casa Civil do Governo do Estado

O governo do Estado encaminhou 35 projetos para a Assembleia Legislativa. Protocolados em regime de urgência, começam a trancar a pauta de votação em 11 de dezembro. São proposições relacionadas aos efeitos da recente catástrofe climática, contratações de crédito, reajuste do piso regional, modernização de agência reguladora e assuntos mais corriqueiros, como a municipalização de trechos de rodovias. Abaixo, um resumo dos projetos…

Autorização para o Executivo postergar o pagamento da dívida do Estado pelo prazo de até 36 meses em decorrência de eventos climáticos extremos

Com a Lei Complementar Federal 206/24, a União ficou autorizada a postergar pagamentos devidos pelos Estados afetados por calamidade pública (reconhecida pelo Congresso Nacional) pelo período de até 36 meses. Os valores equivalentes ao total postergado, calculado com base nas taxas de juros originais dos contratos ou nas condições financeiras aplicadas em função de regime de recuperação fiscal deverão ser direcionados integralmente ao plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Para essa finalidade, já foi instituído fundo público específico pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024: o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). Os valores cujos pagamentos tenham sido suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final dos 36 meses, com os encargos financeiros contratuais de adimplência, com substituição das taxas de juros originais por 0% ao ano, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos.

Acesse o PL 334/2024 

Projeto para reajustar o piso salarial regional para o ano de 2024 em 5,25%

Com o reajuste proposto de 5,25%, se recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual. O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou informais.

Os valores propostos conforme as faixas:

R$ 1.656,52;

R$ 1.694,66;

R$ 1.733,10;

R$ 1.801,55;

R$ 2.099,27.

Acesse o PL 357/2024

Projeto que dispõe sobre a instalação de tomadas e pontos de energia em estabelecimentos prisionais do Estado

Pela proposta, fica vedada, em estabelecimentos prisionais geridos pelo Poder Público ou administrados por meio de parceria público-privada (PPP) no RS, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; e em locais e pátios de visitação. A proposição busca quebrar a cadeia de comando de organizações criminosas atuantes no Estado. Segundo mapeamento do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, organizações criminosas agem no RS. O comando das facções segue atuando dentro do sistema penal, uma vez que consegue acesso a celulares, ordenando e coordenando delitos cometidos do lado de fora dos estabelecimentos. Assim, busca-se inviabilizar a comunicação com o ambiente externo, o que pode ser alcançado com a restrição da eletricidade em determinados recintos dos estabelecimentos prisionais.

Acesse o PL 364/2024

Dispõe sobre atribuições e estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs)

O projeto de lei atualiza e moderniza o regramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), uma autarquia de regime especial. A proposta busca tornar a agência mais robusta e qualificada para cumprir seus objetivos e finalidades. O projeto também regra receitas e orçamentos, prestação de contas, plano estratégico e de atividades e metas, processo decisório, processo administrativo específico e quadro de pessoal. A proposição inova ao prever que entre as competências da Agergs está a regulação dos serviços nas áreas de iluminação pública e transporte ferroviário, ampliando sua área de atuação, restando mantida a responsabilidade pelas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, transporte rodoviário de passageiros, estações e agências rodoviárias, transporte hidroviário e respectivos terminais de passageiros, gás canalizado, aeroportos e irrigação. Dispõe também sobre o plano estratégico e de atividades e metas, visando eficácia nas ações em prol do interesse público por meio do aprimoramento das práticas regulatórias dando maior transparência e eficiência à gestão, bem como ampliação da autonomia administrativa, financeira e funcional, com novo plano de carreira e novas estruturas.

Acesse o PL 365/2024

Projeto que dispõe sobre o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul

A proposição busca reajustar o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul em 12,49%, divididos em três parcelas cumulativas de 4%, sendo a primeira em 1º de janeiro de 2025, a segunda a contar de 1º de outubro de 2025 e a terceira a contar de 1º de outubro de 2026.

Acesse o PL 369/2024 

Alteração na lei que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado

O projeto apresentado propõe alteração na Lei 16.165, de 31 de julho de 2024, que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo; cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado; cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde; cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar; cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências; e a Lei 15.790, de 29/12/2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande. Ainda prevê que contratações emergenciais para as carreiras de Médico e de Perito e Auditor Médico possam ser para regime de vinte horas semanais, tornando assim a carreira mais atrativa a esses profissionais, contornando a dificuldade encontrada atualmente nessas contratações.

Acesse o PL 370/2024

PARA LER A ÍNTEGRA, e conferir todos os demais projetos e suas motivações, CLIQUE AQUI.

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