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POLÍTICA. Crise no PL de Toropi? Desfiliação de parlamentar aconteceu sem consentimento dela

Agora, Cassiana Tavares Dias aguarda manifestação oficial do partido no RS

Do Site Paralelo 29, com informações da assessoria jurídica da parlamentar e foto de Reprodução (*)

A vereadora Cassiana Tavares Dias (foto), eleita pelo Partido Liberal (PL) no município de Toropi, foi surpreendida ao constatar que sua filiação partidária havia sido cancelada sem sua autorização.

O registro de desfiliação foi identificado no sistema FILIA, da Justiça Eleitoral, sem que houvesse qualquer pedido formal por parte da parlamentar.

Diante da irregularidade, a advogada da vereadora, Elisangela Ozorio Morozine, enviou uma notificação via AR (Aviso de Recebimento) ao presidente da comissão provisória do PL em Toropi, Adair Braz, solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido.

No entanto, a correspondência não foi retirada pelo destinatário, levantando suspeitas sobre a legalidade do processo de desfiliação. Sem resposta do diretório municipal, Cassiana agora aguarda um posicionamento do diretório estadual do PL antes de adotar medidas judiciais para reverter a situação.

“Espero que o partido corrija esse erro”, diz Cassiana

“Fui eleita pelo PL, sigo exercendo meu mandato com compromisso e responsabilidade, e jamais solicitei minha desfiliação. Espero que o partido corrija esse erro e esclareça o que realmente aconteceu”, diz a vereadora.

A legislação eleitoral exige que a desfiliação partidária ocorra por vontade expressa do filiado, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.596/2019.

Caso o diretório estadual do PL não tome providências, a vereadora ingressará com uma ação na Justiça Eleitoral para restabelecer sua filiação.

O caso levanta questionamentos sobre a governança interna dos partidos políticos e pode se tornar um precedente importante para evitar desfiliações arbitrárias de representantes eleitos. A expectativa agora é pela manifestação oficial do diretório estadual do PL sobre o episódio.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

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