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MENORES. Case de S. Maria será reformado e ampliado. Investimento de R$ 2,5 milhões

Fabiano e Machado: reformas para ampliar espaço para formação profissional dos menores

Foi confirmado, na tarde de hoje, o encaminhamento da licitação para as obras de reforma do Centro de Atendimento Socioeducativo de Santa Maria. Os detalhes chegam através da assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. O texto e a foto são de Gabriel Gabardo. Acompanhe:

Secretaria da Justiça encaminha licitação para obras na Fase em Santa Maria

Nos próximos dias, será encaminhada a licitação para as obras de reforma e ampliação no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Santa Maria. Em reunião na tarde desta quarta-feira (21), o Secretario da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, e o diretor administrativo da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), Marcelo Machado, discutiram detalhes do projeto, cujo edital deve ser aberto até o dia 30 deste mês.

Com um investimento de R$ 2,5 milhões, as obras envolvem a construção de um espaço para formação profissional dos adolescentes, onde serão ministradas oficinas de trabalho, e reformas em banheiros e na parte estrutural da unidade. Além disso, será erguido um muro ao redor do Case, conforme determinação da Justiça. A construção deve iniciar até o final de 2011.

“As reformas fazem parte de uma reestruturação que estamos realizando na Fase em todo o Estado, no sentido de oferecer um atendimento que possa, efetivamente, ressocializar os adolescentes”, explica o secretário Fabiano. Além das obras em Santa Maria, as unidades de Novo Hamburgo e Pelotas também serão contempladas com reformas neste ano. Duas novas unidades, em Osório e Santa Cruz, também fazem parte do plano de reestruturação da Fase.

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2 Comentários

  1. Bom levar a fama, este problema politico é assim, o governo anterior fez o levantamento o projeto e o Fabiano leva as honras…..

  2. Notícias muito bem-vindas, Claudemir Pereira! Apenas uma pequena sugestão: em vez de menores, adolescentes! O termo “menor” está associado à visão pejorativa e estigmatizante da legislação anterior,o Código de Menores. O ECA inaugura um novo paradigma ao conceber a criança e o adolescente como sujeitos de direito em peculiar condição de desenvolvimento, ou seja, não menores nem maiores: sujeitos em condição de desenvolvimento diferenciada. Precisamos ceder nas palavras para enfim cedermos nas atitudes práticas e finalmente efetivarmos tais paradigmas. Abraços!!! (NOTA DO SÍTIO – com certeza, Jana, vou cuidar dessa questão. Grato pela dica)

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