Apenas se nove senadores apresentarem requerimento nesse sentido, um projeto aprovado em caráter terminativo em alguma comissão temática do parlamento. Do contrário, vai direto para a Câmara dos Deputados. É o caso da proposta, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, do goiano Marconi Perillo, que regulamenta os concursos públicos na administração, em todos os níveis.
Se bem que não é o único, nem o mais recente. Há outros, que tramitam na casa dos deputados federais – um de 2009, outro do ano passado. Mas, do que se trata, afinal? Confira no material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Tércio Ribas Torres. A seguir:
“Concurso público pode ter lei específica
Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial…”
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