É uma legislação fundamental, para que possamos exercer plenamente a cidadania. Foi aprovada, promulgada e entra em vigor em maio. Quer dizer, entraria. Pelo menos na maior parte dos Estados, e na quase totalidade dos municípios, a chance é, para ser simplório, escassa.
Aliás, se no Rio Grande do Sul a adequação avança lentamente, em Santa Maria não se sabe se há preparação para cumprir a lei. Bem, pelo menos no que é do conhecimento do editor. Mas, do que estamos falando? Acompanhe reportagem elucidativa, publicada no jornal O Estado de São Paulo. Os autores são os jornalistas Gabriel Manzano e Isadora Peron. A seguir:
“Lei de Acesso à Informação está atrasada em todos os Estados…
…Passados três dos seis meses que o governo deu para se implementar no País a Lei de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União (CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril – mas as incertezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades – a lei valerá para todas acima dos 10 mil habitantes – o assunto caminha a passos mais lentos.
“No geral, vai dar para implantar algumas ações, começar a vigência, e depois completar o trabalho”, resume Ângela Silvares, presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que tem organizado encontros estaduais para discutir o tema. “O momento é de debate, não de respostas”, justifica em São Paulo o coordenador do Arquivo Público, Carlos Bacellar, que coordena uma comissão de que participam a Procuradoria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones Borges, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em Minas Gerais, “há um consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para adequação”.
A maioria dos Estados informou, por telefone ou e-mail, que “o tema está sendo estudado”. Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco e Santa Catarina estão mais adiantados e, pelo quadro atual, terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor. “Seis meses é de fato um prazo exíguo”, concorda…”
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