Telefonia móvel, um eterno problema – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A Constituição Federal de 1988 deu atenção às necessidades dos consumidores e inaugurou a intenção de criar o Código de Defesa do Consumidor. Disso a Lei 8.078/1990 passou a proteger o consumidor, diante da sua condição de vulnerabilidade na relação com o fornecedor. A análise dos direitos básicos do consumidor e sua vulnerabilidade diante das empresas que prestam o serviço de telefonia móvel concluiu que a vulnerabilidade é muito maior do que se pensa, havendo um verdadeiro descaso à tutela dos consumidores.
O direito do consumidor se consolidou no país ao longo dos anos e vem tendo uma evolução bastante considerável, mas diante das questões de telefonia móvel há muito que avançar. O exemplo disso é a comprovação que o próprio sistema nacional de proteção e defesa do consumidor encontra dificuldades em fazer com que os fornecedores respeitem a Lei e cumpram com suas obrigações.
Neste contexto, percebe-se que as empresas de telefonia móvel acreditam estar acima de toda e qualquer legislação e que os métodos até agora adotados não surtiram resultados eficazes para coibir as práticas abusivas. Também se afirma, que a ANATEL deixa muito a desejar no âmbito da fiscalização.
As questões que permeiam as operadoras de telefonia refletem um número crescente e impressionante de reclamações ao longo dos anos. São multadas com frequência e mesmo assim fica comprovado com a persistência dos problemas que as multas não são eficazes e nem repressivas, tampouco cumprem o carater pedagógico. As reincidências nas reclamações fizeram com que uma séria de medidas fossem adotadas, desde a proibição das vendas de novas linhas, o que oportunizou a assinatura, no ano passado, do Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo PROCON/RS junto às empresas.
Por certo, nesse sentido, não há dúvidas de que precisamos de uma atuação mais articulada, sendo que o Estado, investido nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, deve intervir de forma mais efetiva. Os consumidores precisam efetivar seus direitos por meio de órgãos de defesa do consumidor fortes, sólidos e aptos a ecoar os ditames do CDC. O desafio? Fortalecimento institucional do direito do consumidor.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Facebook/vitorhugoaf
Referência à parte do texto da monografia de Carlos Alberto Delgado de David, A qualidade da prestação de serviço em telefonia móvel e o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre as operadoras e o Procon/RS.
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