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CÂMARA. Psolista quer anular decisão que impediu processo ético contra edis que assinaram ‘CPI da Kiss’

Inconformado com a decisão tomada no dia 10 de setembro, que REJEITOU requerimento assinado por ele (e integrantes do Movimento de Luto à Luta, de familiares de vítimas da Kiss), o militante do PSOL, Tiago Vasconcelos Aires, entrou com requerimento solicitando a nulidade da votação realizada naquela data.

Objetivamente, ele quer um reexame do requerimento anterior, e reapresenta, na prática, o pedido de instalação de Comissão de Ética contra os vereadores que aprovaram a criação da CPI da Kiss.

O sítio teve acesso ao novo requerimento protocolado nesta terça-feira, na Câmara, e o publica a seguir, na íntegra. Confira:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TIAGO VASCONCELOS AIRES, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, portador do Título Eleitoral n° 684623704/93, zona 41, Seção 174, domiciliado e residente no Município de Santa Maria, na Rua Maria Quitéria, n° 678, munícipe eleitor, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Santa Maria (LOMSM) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria (RICMSM),

Requerer seja declarada nula a votação da reunião da CCJ do dia 10 de setembro de 2013, onde o pedido de abertura de processo por quebra do Decoro Parlamentar em face dos vereadores SANDRA REBELATO, MARCELO BISOGNO, DEILI SILVA, OVIDIO MAYER, PAULO DENARDIM, SÉRGIO SECHIM, JOÃO CARLOS MACIEL, MARIA DE LOURDES CASTRO, MARTA ZANELLA, JOÃO KAUS E DOUTOR TAVORES, mesmo tendo recebido parecer favorável do Procurador Jurídico e do ouvidor (vereador Manoel Badke), teve sua normal tramitação rejeitada, tendo sido arquivado com o voto dos próprios vereadores denunciados (João Kaus, Sérgio Sechim e João Carlos Maciel), sendo que o vereador Maciel teria votado por duas vezes para garantir o arquivamento da denúncia contra si próprio.

O Código de Ética, quando fala dos deveres dos vereadores, mais precisamente em seu art. 30, IX preceitua:

“Dos Deveres dos Vereadores

Art. 30. O Vereador, no exercício do mandato parlamentar, deve:

(…)

IX – votar as proposições, salvo quando ele próprio ou parente consangüíneo ou afim até terceiro grau tiver interesse na deliberação, sob pena de nulidade da votação em que for decisivo seu voto.”

Por último, após declarada a nulidade da referida votação, requer seja desarquivado o Pedido de abertura de processo disciplinar, por quebra de decoro parlamentar, e que possa ter sua normal tramitação com a formação de uma Comissão de Ética Provisória.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Santa Maria, 08 de outubro de 2013.

TIAGO VASCONCELOS” 

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5 Comentários

  1. Vereador votando duas vezes??, votos dos próprios vereadores denunciados,(MUITO ESTRANHO ISSO,) parabenizo o Thiago Aires, alguém tem que abrir a boca e mostrar a VERDADE, ate a justiça divina ja andou acertando as contas com alguns ÉDIS, mas espero que a JUSTIÇA DOS HOMENS tbm cumpram o seu papel, e PEÇO QUE A JUSTIÇA DOS CÉU, LEVE MAIS ALGUNS, (não irão fazer falta)…Parabens THIAGO AIRES..

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