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ECONOMIA. Microempreendedoras do setor turístico que são vítimas de violência terão crédito especial

Anúncio foi feito na quinta-feira pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano

Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho

Por Alex Rodrigues / Da Agência Brasil

Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos obtidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a ampliação dos prazos de carência.

As mudanças nas regras do fundo criado para oferecer suporte financeiro a empreendimentos e políticas públicas de desenvolvimento do setor foram anunciadas na quinta-feira (4), pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Segundo a pasta, o objetivo das condições especiais de crédito para microempreendedoras do setor turístico é oferecer proteção e suporte econômico as vítimas de violência.

“A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas”, afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).

Com as mudanças nas regras operacionais do Fungetur, além da possibilidade de pedir a suspensão temporária dos pagamentos por até seis meses, as interessadas poderão solicitar que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo passe de 240 para 246 meses, com carência estendida de 60 para 66 meses.

No caso do financiamento de bens, a amortização sobe para 126 meses e a carência para 54 meses. Nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização vai a 126 meses e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.

As novas regras valem tanto para novos financiamentos quanto para contratos em fase de amortização. Para receber o benefício, a solicitante terá que comprovar que é alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial previstos na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é obrigatória.

Salvaguarda

Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero.

Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de um negócio no país, o Ministério do Turismo estima que os casos de violência tendem a agravar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a gestão dos negócios, a geração de renda, a manutenção de empregos e a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos.

Daí a expectativa da pasta em “ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os impactos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e fortalecer a autonomia financeira feminina”.

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