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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, ‘Black Friday’ e como se defender de eventual ‘Black Fraude’

 “…O Código de Defesa do Consumidor é claro ao tratar da publicidade, que deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. É proibida toda publicidade enganosa que por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços; no mesmo sentido, é abusiva a publicidade discriminatória que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Pós Black Friday”, colaborador semanal deste sítio. Ele é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores.

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