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NÃO CUSTA LEMBRAR. A midiona acorda para a Kiss

Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 2 de junho de 2013, domingo:

KISS. Um artigo que coloca o dedo na ferida. E não esquece dos que, anotados pela polícia, seguem livres

Inicialmente, a mídia local (especialmente a eletrônica, mas também os jornais) era a mais visível das forças auxiliares, digamos assim, para um abrandamento da discussão. E digo isso com o maior respeito aos colegas. É o que penso.

No entanto, desde que a Errebeesse tomou posição, em EDITORIAL, após a libertação dos réus presos, mais gente começa a falar e escrever coisas diferentes. Algo que estava restrito, modéstia às favas, a pouquíssimos espaços, inclusive este. Para ser mais preciso, além do www.claudemirpereira.com.br, somente em sítios como o da Sedufsm (via Fritz R. Nunes) e o Terra (viaLuiz Roese), era possível identificar uma cobertura mais identificada exatamente com o clamor por Justiça.

Mas há, claro, outras exceções. Uma delas, talvez a principal (por sua reconhecida capacidade e ser um sujeito com história no jornalismo e na luta por Justiça) seja Flávio Tavares. Confira, a seguir, trecho do artigo que ele publica hoje em Zero Hora:

 “Convite para matar

…A decisão do tribunal gerou justa revolta Brasil afora, mas alguns advogados a aplaudiram “pela rigorosa técnica”. Esqueceram-se que “a técnica” é só um dos instrumentos do processo, nunca um fim em si, e não pode sobrepor-se à…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI                                                            

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, parece fácil. Mas, naquele momento específico, aqueles que faziam o contraponto à mídia amiga (sim, amiga) do poder sofriam na pele (e alguns no bolso) o peso de sua opinião independente. Assim, o aludido editorial da errebeesse e, sobretudo, o artigo do venerando (no melhor sentido do termo) Flávio Tavares, foi como um divisor de águas na relação dos veículos tradicionais com o episódio da Kiss. Pena que isso só aconteceu mais de quatro meses depois da tragédia. Pena.

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Um Comentário

  1. Claudemir, a técnica … muito bem descria no artigo. Usar a técnica como um crime banal. Veja o que já dizia sobre isso Eduardo Espinola Filho, uma das grandes figuras da nossa Justiça em artigo do também ilustre promotor Luis Manzano.

    04/03/2013 por Luís Fernando de Moraes Manzano
    Promotor de Justiça do MP/SP. Mestre em Direito Processual pela USP. Professor da Escola Paulista de Direito. Autor da obra: Prova Pericial, Editora Atlas.
    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/tragedia-de-santa-maria-legitimidade-nas-prisoes-dos-envolvidos/10564

    “Nesse sentido, Eduardo Espínola Filho, ao justificar o cabimento da prisão preventiva para “garantia da ordem pública”, conceito na época previsto no art. 313 do Código de Processo Penal, complementou: “… ou que sua permanência solto serve de incentivo à imitação, por outras pessoas, da atividade ilícita” (Código de Processo Penal Anotado, v. 3, 1960, p. 409).”
    Notáveis do Direito Eduardo Espínola Filho – 1875 a 1967.

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