CÂMARA. OAB considera inconstitucional a lei que proíbe máscaras e pede aos vereadores a revogação
Numa sessão aparentemente tranquila, e sem projetos relevantes a tratar, o destaque desta quinta-feira, na Câmara de Vereadores foi mesmo a manifestação, na “Tribuna Livre”, de Márcio Bernardes, da Comissão de Direitos Humanos da subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nem mesmo o projeto, que tem tudo para ser polêmico, da vereadora Deili Granvile, como você leu AQUI na madrugada passada, chegou a ser citado, nos discursos dos edis. Lembrando que a proposta é vetar diárias de edis candidatos a cargo eletivo, o que atinge diretamente cinco parlamentares hoje com mandato.
Assim, de importante meeeesmo, houve a fala de Bernardes. Que, levando a posição da OAB, considera inconstitucional a lei aprovada e promulgada pela Câmara (ante o silêncio do prefeito Cezar Schirmer), que proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Vale conferir o que disse o representantes dos advogados, no noticiário produzido pela assessoria de imprensa da Câmara. O texto é de Clarissa Lovatto Barros e Camilla Milder, com foto de Renata Grzegorek. A seguir:
“…O espaço foi utilizado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da OAB/Santa Maria, Márcio de Souza Bernardes, relatando posicionamento contrário à lei municipal, que proíbe os cidadãos de utilizarem máscara ou qualquer meio capaz de ocultar o rosto com o propósito de impedir sua identificação em manifestações públicas no Município. Essa lei, aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores, é conhecida como “lei das máscaras”.
Bernardes afirmou que a Comissão de Direitos Humanos acompanhou o assunto desde a propositura do projeto, mas acreditava que o projeto não seria aprovado por ser flagrantemente inconstitucional. “A lei, com claro objetivo de macular movimentos sociais, demonstra desconsideração com as liberdades individuais e coletivas”, comentou. Destacou que os argumentos da “lei das máscaras” partem de equívoco na interpretação das normas constitucionais.
Segundo Bernardes, a lei apresenta inconstitucional formal porque processo legislativo afronta normas de competência previstas na Constituição Federal. “Não cabe ao legislador legislar sobre normas do artigo 5º que versam sobre cláusulas pétreas”, enfatizou. Em relação à vedação do anonimato, o orador destacou que essa proibição trata-se de manifestação individual que possam trazer prejuízos a terceiros, não de mobilizações públicas.
Por fim, Bernardes solicitou à Câmara de Vereadores apresentação de projeto de lei com intuito de revogando a “lei das máscaras” em razão de violação à Constituição Federal…”
PARA LER A ÍNTEGRA DO NOTICIÁRIO DA CÂMARA, CLIQUE AQUI.
Mas será que os vereadores não tem assessoria jurídica para saber o que é constitucional e o que é inconstitucional? Talvez fosse interessante mudar os componentes da Comissão de Constituição e Justiça.
Os advogados estão comemorando a inclusão dos serviços no Supersimples, medida aprovada na Câmara dos Deputados esta semana. Quem faturar até 180 mil reais por ano (grosseiramente uns 13 mil reais por mês) irá pagar 4,5% de imposto ao invés dos 17% que eram previstos no projeto original. E a medida é para beneficiar os advogados em início de carreira.