Em tese, respondendo à pergunta aposta no título desta nota, sim. Afinal, as características do evento são semelhantes e, mesmo que tenham patrocínio de órgãos públicos (no caso da Festiqueijo, de Carlos Barbosa, a Caixa Econômica Federal), os valores são mínimos, na comparação com o custo. Lá, R$ 1,5 milhão – aqui, não muito menos que isso, se é que é menos.
No entanto, há sempre a disposição dos organizadores, que podem manter a meia entrada para idosos por sua própria vontade. O editor não tem informações sobre a Feisma, que inclusive não definiu, ao que se sabe, o valor do ingresso a ser cobrado no evento que acontece entre 1º e 9 de novembro.
Mas, para saber mais do que aconteceu com o caso da Festiqueijo, vale conrferir a decisão judicial, em segunda instância, no material produzido e publicado pelo portal Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª região. A foto é de Divulgação. A seguir:
“CUSTOS DA ORGANIZAÇÃO – Lei que dá meia-entrada a idosos não se aplica a festival gastronômico
Por promover apenas a atividade econômica local, e não a cultural, a Festiqueijo — festival gastronômico em Carlos Barbosa (RS) — não precisa conceder meia-entrada a idosos que queiram visitar a festa. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não há violação ao Estatuto do Idoso com a recusa dos organizadores.
A Festiqueijo objetiva atrair turistas, comerciantes e interessados em conhecer a cidade, suas atrações turísticas, seus produtos e potencialidades de negócios, por meio de um festival gastronômico, com degustação de queijos, embutidos e demais produtos da indústria local.
Segundo a organização do evento, o ingresso para o festival franqueia ao visitante o consumo liberado de todos os produtos ofertados em seu pavilhão, sem limitação de quantidade ou tempo de consumo…”
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