MEMÓRIA. Marina Silva, o nome mais provável para substituir Eduardo Campos. Mas é bem diferente dele
É evidente que ninguém fala disso hoje. Dirigentes do PSB não escondem (e nem poderia ser diferente) a tristeza pela perda prematura, vítima de acidente aéreo, de seu candidato à Presidência da República. Mas tem pouco tempo, conforme a lei, para decidir o que fazer. E a tendência, segundo todas as análises lidas pelo editor desde o início da tarde passada,quando se confirmou a morte de Eduardo Campos, é que seja mesmo indicada (a menos, claro, que recuse – o que seria improvável) a hoje candidata a vice, Marina Silva.
Mas há um problema adicional bastante sério. Marina só entrou no PSB por conta da inviabilidade de seu próprio partido, o Rede Sustentabilidade (que se mantém na sigla socialista apenas por conveniência). Bueno, isso já é assunto para mais adiante – embora a campanha esteja em meio. De todo modo, há uma questão legal a ser apreciada. E ela impõe uma decisão rápida, como você confere no material originalmente publicado na versão online da revista Época. A reportagem é de Nathalia Tavolieri. A seguir, um trecho:
“O que acontece quando um candidato à Presidência morre?…
…A menos de dois meses das eleições de 2014, o candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos (PE), morreu num trágico acidente áereo. A morte do ex-governador de Pernambuco, que estava em terceiro lugar nas pesquisas eleitorais, deixou um vazio para seus familiares, amigos e colegas de partido. Entre o eleitorado, suscitou perguntas. O que acontece quando um candidato à Presidência morre?
De acordo com a legislação brasileira, o partido tem um prazo de até 10 dias corridos para escolher um substituto. O prazo começa a contar a partir da data da morte. No caso de Eduardo Campos, o prazo da coligação Unidos para o Brasil (formada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS) termina no dia 23 de agosto, um sábado.
O novo candidato pode ser tanto um membro do partido como das legendas de coalizão, desde que o partido político ao qual pertencia o candidato abra mão de sua preferência. A vice de Eduardo Campos, Marina Silva, pode ser sua substituta. Como o pedido de registro da Rede Sustentabilidade foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marina se filiou pelo PSB. Portanto, é membro do partido que tem preferência de escolha. A decisão precisa do apoio da maioria absoluta da direção nacional do partido, ou da direção das legendas coligadas.
Também é o partido ou coligação que escolhe quem será o vice-candidato, que pode ou não continuar a mesma pessoa. Caso o partido não aponte um novo nome, o novo candidato tem até 48 horas para definir quem será seu vice.
Esses procedimentos acontecem tanto em casos de morte, como de renúncia, expulsões e indeferimento de registro, por inelegibilidade ou cassação de mandato, por exemplo. Nessas situações, a substituição do candidato pode ser feita em até 20 dias antes das eleições – exceto nos casos de morte. Quando o candidato morre, a substituição pode ser requerida depois desse prazo. Até mesmo no dia da eleição…”.
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