Agora, só falta o plenário aprovar. A proposta inicial, na Câmara dos Deputados, foi acolhida hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, assim, resta muito pouco para virar lei a guarda compartilhada dos filhos, em caso de desacordo dos pais, na hora da separação judicial.
É uma grande mudança no entendimento vigente em que, como regra, o filho fica sob a guarda da mãe. Mais detalhes da decisão tomada nesta terça você tem no material produzido pela Agência de Notícias do Senado. “A reportagem é de Marilia Coelho. A seguir
“Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais
A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais…”
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