CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, o ENEM, legislação e a publicidade destinada às crianças
“…5 horas é a média de tempo que uma criança brasileira, entre 4 e 11 anos, assiste de televisão por dia; 550 comerciais direcionados a crianças podem ser transmitidos em 5 horas; 80% das crianças preferem ir ao shopping do que ao parque/pracinhas; 80% das crianças participam do processo de decisão de compra de produtos em sua casa; 78% das publicidades de alimentos processados mostram personagens infantis consumindo o produto ofertado.
O Código de (Proteção) e Defesa do Consumidor estabelece no art. 37 que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços; e por abusiva...”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “ENEM e a publicidade infantil”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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