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PICHAÇÃO. Com direito a solenidade, projeto que aumenta multa chega à Câmara e começa a tramitar

Schirmer, pessoalmente, esteve no Legislativo e entregou o projeto à presidente Deili
Schirmer, pessoalmente, esteve no Legislativo e entregou o projeto à presidente Deili

Protocolado hoje, o projeto de lei que, entre outras medidas, aumenta a multa aos responsáveis por pichações (os próprios ou seus pais) já começa a tramitar na Câmara de Vereadores. Como informa o NOTICIÁRIO da Assessoria de Imprensa do Legislativo, o primeiro passo é a análise por parte da Procuradoria Jurídica, um órgão técnico. Em seguida, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, já com os vereadores.

A entrega (e o protocolo) da proposta foi cercada de solenidade. O próprio prefeito Cezar Schirmer esteve no parlamento, com direito a ato no plenarinho e a entrega à presidente da Casa, Deili Granvile. Sobre isso, o conteúdo do projeto e outras informações, inclusive sobre campanha de conscientização que deve ser lançada ainda este ano, vale conferir o material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto é de André Luiz Campos Vargas (com a colaboração de Ana Bittencourt e a foto de João Alves). Acompanhe:

Prefeito encaminha à Câmara projeto de lei construído com o GGI-M, o colegiado da segurança pública

 “Trata-se de uma iniciativa posta à discussão com os vereadores para atender ao clamor da população por medidas mais efetivas que se contraponham à intensidade crescente das ações de vandalismo e de pichações no espaço urbano, com danos econômicos e sociais para praticamente toda a comunidade”, expôs o prefeito Cezar Schirmer no Plenário Arnaldo Souza (Plenarinho), da Câmara de Vereadores de Santa Maria, durante encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de responsabilização contra o causador ou responsável pela pichação. O ato de entrega do documento ocorreu na tarde desta terça-feira (2).

O projeto visa a preencher uma lacuna no Código de Posturas do município, que não tem previsão para medidas punitivas, embora reconheça e defina o que seja dano ao patrimônio público e privado.

Se o sujeito infrator for menor de idade, a multa incidirá aos pais ou responsáveis, com um valor estimado em R$ 5 mil, se o ato for qualificado como “gravíssimo”. O recolhimento dos valores da multa não libera o sujeito infrator de responder a processo civil por crime de responsabilidade.  

Os vereadores reconhecem que bancos de praças e avenidas, abrigos de ônibus, lixeiras, placas de sinalização e outros mobiliários urbanos sofrem uma intensidade de ataques que agridem a tentativa de tornar Santa Maria uma cidade atrativa e que a população pode inverter a posição passiva e denunciar, juntar provas como fotos, filmagens, testemunhas que comprovem o dano para a instauração do processo de responsabilização, previsto no projeto de lei…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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