NÃO CUSTA LEMBRAR. E aí, Pimenta vai concorrer?
Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 16 de dezembro de 2013, segunda:
“EXCLUSIVO. Pimenta assume possível candidatura a prefeito em 2016. E Helen vai concorrer à Assembleia
A impressão do editor é que tudo foi, digamos, definido em Brasília – onde, a partir de quinta-feira e ao longo do final de semana, aconteceu o 5º Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores. No entanto, a convicção acerca dessa decisão deve ter sido formada ao longo do tempo e consolidada, imagina-se, no momento em que se teve a certeza de que não há mais qualquer risco jurídico em torno de uma candidatura da ex-vereadora e ex-concorrente do PT à Prefeitura de Santa Maria, Helen Cabral.
Ao fato, ao qual o editor teve acesso exclusivo. A corrente PT Amplo e Democrático, majoritária no partido na boca do monte, e que tem o deputado federal Paulo Pimenta como a principal liderança, está encaminhando a candidatura de Helen à Assembleia Legislativa, no próximo ano. O que era previsível, na medida em que ela estaria liberada legalmente. A novidade, no entanto, é outra: Pimenta, afora concorrer à reeleição (e não ao Senado, como chegou a cogitar-se) e firmar-se como liderança estadual do PT, cogita a possibilidade de ser candidato a prefeito de Santa Maria em 2016…”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, Fabiano Pereira se colocou como pretendente à Prefeitura, pelo PT. E Pimenta, ainda mantém aberta essa possibilidade? O certo é que Helen Cabral, que concorreu à Prefeitura há três anos, agora buscou vaga à Assembleia – sem obter a eleição.
AO LEITOR JONES (e a quem faz o mesmo)
Os dois comentários feitos esta madrugada não foram liberados por conter acusações que precisam ser provadas. E o leitor fez uma que ele deve encaminhar à Justiça, se tem provas. Ah, e se não resultarem provadas, redundam na prisão do autor (e de seu “cúmplice” – condição a qual este editor não pretende se sujeitar).
Ah, para facilitar, aí está o texto do Código Penal.
"Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto."