Daqui uma semana, conforme decisão de assembleia realizada no dia 25, os docentes da Universidade Federal de Santa Maria devem paralisar suas atividades por 24 horas. O movimento faz parte da campanha salarial nacional da categoria.
E, nesta segunda-feira, a Seção Sindical dos Docentes, em sua página na internet, divulga estudo no qual se apresenta a defasagem salarial experimentada pelos professores, mesmo com o reajuste ocorrido em março. Mais detalhes chegam no material produzido pela assessoria de imprensa da Sedufsm. O texto é de Fritz R. Nunes; a ilustração de Clauber Souza. A seguir:
“Reajuste de docentes em março não cobre perda salarial…
…A inflação acumulada de 12 meses, conforme o índice do IPCA (março de 2014 a fevereiro de 2015) alcança o percentual de 7,7%, enquanto o reajuste médio que os professores da UFSM estão recebendo na folha deste mês alcança apenas 4,72%, o que ocasiona uma perda salarial para a grande maioria. A análise é de Ricardo Rondinel, que além de docente lotado no departamento de Ciências Econômicas, é também conselheiro da Sedufsm e secretário técnico de pessoal docente da pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM.
Conforme o estudo de Rondinel, o reajuste é menor no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), 4,5%, que correspondem a mais de 80% dos docentes na UFSM. De acordo com a titulação, o reajuste é de 7,4% para os graduados, e menor para os doutores 4,2% (estes representam 84% dos docentes). Os docentes com o menor reajuste são os associados: apenas 2,3%. A classe de professor associado foi criada em maio de 2006, e foi introduzida na carreira entre o professor Titular e o Adjunto.
O reajuste que está sendo pago no mês de março aos professores, explica Rondinel, corresponde à terceira parcela decorrente da implementação da chamada “nova carreira”, que foi alterada em 1º de março de 2013 pelas Leis nº 12.772/2012 e nº 12.863/2013. A terceira parcela entrou em vigor em 1º de março de 2015 e consiste em reajuste no Vencimento Básico e na Retribuição com Titulação. Não se trata de uma “Revisão Geral Anual”, prevista na Constituição Federal para repor perdas da inflação corrente e não cumprida pelo Governo. Trata-se de um ajuste na tabela de vencimentos e na retribuição por titulação.”
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, E ACESSAR AS TABELAS PRODUZIDAS POR RONDINEL, CLIQUE AQUI.
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