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MMMMM… Há chance de a Câmara dos Deputados votar, ainda neste ano, uma nova Lei de Licitações

A temida, por muitos gestores, Lei 8.666/93, mais conhecida como “Lei das Licitações”, e que só foi modificada (e ainda assim para obras específicas) em função do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e as da Copa do Mundo, sempre foi alvo de tentativa de modificação.

E o “sempre” não é força de expressão. Afinal, a primeira proposta surgiu no ano seguinte a sua sanção, em meados de 1993. Pois, agora, consta, haveria uma chance de juntar todas as propostas havidas no período e, através de um substitutivo, modificar a legislação.

Há quem imagine, e sobram boas razões para isso, diante do que já se viu nesse tempo todo (e, especialmente, no anterior), que isso não vai ser boa coisa para a sociedade. Ou será, quem sabe. Mais detalhes do que está acontecendo no momento você tem na reportagem de Murilo Souza, da Agência Câmara de Notícias. A seguir:

Câmara pode votar neste ano alterações na Lei de Licitações e Contratos

A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1292/95, do Senado, que altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a última antes do Plenário.

Relator na comissão, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) apresentou em dezembro do ano passado um substitutivo, rejeitando o projeto principal e acolhendo 33 dos 152 projetos de lei apensados a ele. Segundo Trad, o texto final tem como meta dar celeridade ao processo licitatório, sem que isso implique perdas em termos de segurança jurídica e de transparência.


O substitutivo, por exemplo, inclui uma série de dispositivos que garantem ampla divulgação nos sites oficiais da administração pública de todas as etapas da licitação, assim como dos correspondentes instrumentos de contrato e seus aditamentos…” 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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