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Não foi falta de aviso. STF “supre” Congresso e limita greve no funcionalismo público federal

Escrevi aqui em 15 de outubro. Já havia feito o mesmo antes, em meados de setembro. Não que este (nem sempre) humilde repórter seja grande coisa. Ocorre que era uma questão de tempo para que o Judiciário, mais uma vez, a falta de uma ação do parlamento, fizesse ele mesmo a sua parte.

 

Agora foi a greve no funcionalismo federal. Provocado por várias ações, de sindicatos diversos, do país inteiro, nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu, até que o Congresso resolva em contrário, como serão os julgamentos das greves no serviço público.

 

E, como não há lei específica, o que vale é a que trata do assunto quando o paredismo é da iniciativa privada. Assim, para começar, os serviços essenciais (os hospitais universitários, por certo, devem estar nessa condição) terão limitação total. Outras áreas terão que garantir um mínimo de funcionamento.

 

Resumindo: se para algumas categorias, a falta de mobilização já era um problema, agora a situação se complicou ainda mais. Especialmente se vigorar, por exemplo, o que disse o ministro Eros Grau, durante o julgamento no STF. “A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite. O que há é o interesse público. A partir de agora, passa a haver limites. O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco.”  Pergunto: qual o interesse da sociedade? Será um serviço público sucateado, como tem acontecido agora em alguns setores bem específico? Hein?

 

Atenção: tudo isso pode mudar, se o Congresso regulamentar o que prevê a Constituição Federal. Alguém aí acredita que isso acontecerá nos próximos, digamos, 200 anos?

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a reportagem “STF determina aplicação de lei e limita greve do funcionalismo público”, de Gabriela Guerreiro, na Folha Online.

Leia também a nota “Regras para greves de servidores públicos”, publicada por Ricardo Noblat.

E confira, se desejar, a nota “Greve. Antes mesmo de o Congresso fazer sua parte, STF vai limitar o direitono serviço público”, que publiquei aqui em 15 de outubro passado.

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