Vira-casacas. Justiça só avança no Piauí, no Pará e no Rio Grande. Caso Romero ainda sem data
Confira reportagem especial, e muito elucidativa, dos jornalistas Sofia Fernandes e Edson Sardinha, publicada no sítio Congresso em Foco. Lá no final, o meu comentário, especificamente em relação ao santa-mariense Isaias do Amaral Romero. Acompanhe:
Punição ainda tímida para infiéis
Dos cerca de 8 mil políticos processados por terem trocado de partido, apenas 128 foram cassados até agora
Cinco meses após a publicação da norma que disciplinou os processos de perda de mandato por infidelidade partidária, os políticos que trocaram de legenda pouco sentiram a punição da Justiça eleitoral. Dos cerca de 8 mil detentores de mandato ameaçados de cassação, apenas 128 (1,5%) perderam o cargo até o momento. Desses, apenas um não era vereador: o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).
Até o momento, oito dos 26 estados ainda não cassaram um mandato sequer. Na outra ponta, Pará, com 37, Rio Grande do Sul, com 27, e Piauí, com 17, são as três unidades federativas onde há o maior número de representantes cassados.
A resolução baixada pelo TSE estabelecia o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para que a Justiça eleitoral cobrasse as devidas explicações, ouvisse os acusados e fizesse o julgamento do caso (leia mais). Se a norma fosse seguida à risca, todos os julgamentos estariam na reta final, já que as últimas denúncias foram encaminhadas ainda na primeira semana de janeiro.
Mas até mesmo o Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise dos casos envolvendo parlamentares federais, tem enfrentado dificuldade para julgar as ações movidas contra 13 deputados. Além disso, a norma tem sido contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), no Congresso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia (leia mais).
Além do cassado Walter Brito Neto, outros quatro deputados foram absolvidos até agora: Jusmari Oliveira (PR-BA), Sérgio Brito (PDT-BA), Marcos Antonio (PRB-PE) e Jurandy Loureiro (PSC-ES). Os ministros entenderam, nesses casos, que a mudança havia ocorrido antes da data-limite ou que o mandato estava sendo reivindicado por uma parte que não podia ser considerada interessada no assunto.
Prazo expirado
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, admite que o prazo estabelecido inicialmente pela resolução já expirou, mas nega que o atraso esteja comprometendo os julgamentos. Segundo o ministro, o tribunal está julgando os casos sem atropelo de defesa, ouvindo o Ministério Público e garantindo o devido tempo para os respectivos relatores.
Fixamos aquele prazo, mas não é peremptório. Se não for apreciado dentro de 60 dias, não deixará de ser julgado. Esse prazo é mais uma sinalização para assentar urgência, disse…
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: no caso que interessa diretamente a Santa Maria, a mudança de partido protagonizada por Isaias do Amaral Romero, que trocou o PDT pelo PMDB depois da Resolução do TSE, há uma informação e uma opinião.
Primeiro, o caso ainda não está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral. Pode ser qualquer dia, mas não será nesta semana, com certeza. A pauta de sessões está fechada para os encontros dos julgadores marcados para esta terça e na quinta-feira. Quer dizer, na pior das hipóteses (para Romero), só na semana que vem. Na melhor, nem Deus sabe.
Quanto ao mérito, são tamanhas as trapalhadas do PDT, que dependendo da direção quer ou não retomar o mandato do parlamentar, que as chances de absolvição são muito maiores que de uma condenação. É, ao menos, o que parece.
EM TEMPO: na quinta-feira, prevê a pauta do TRE-RS, será julgado o caso do vereador Jorge Luiz Maciel Borges, de Itaara. Ele trocou o DEM pelo PDT. Os demistas são representados pelo advogado Gustavo Moreira e o parlamentar por Potiguara Jesus Pereira da Silva.
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Punição ainda tímida para infiéis, de Sofia Fernandes e Edson Sardinha, no Congresso em Foco. No mesmo endereço, você encontra a relação de todos os políticos com mandatos já cassados pelos tribunais.
Vale a pena ler também a reportagem TSE ainda julga casos da eleição de 2004, de Marcelo de Moraes e Felipe Recondo, nO Estado de São Paulo.
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