Coluna Observatório. Cálculos refeitos para baixo, nas candidaturas à Câmara de Vereadores
A questão é matemática. Mas não apenas. Consumadas, e isso aparentemente é consenso, cinco alianças para o pleito proporcional, o número máximo de candidatos permitidos pela legislação seria 140. Desses, 35 (sete por aliança) obrigatoriamente devem ser mulheres. Creia: exceto, quem sabe, para constar oficialmente da nominata, nenhum dos grupos a ser formados tem esse número.
Mais: uma das coligações, a formada pelos partidos da esquerda-esquerda dificilmente dera mais que 10 nomes. Isto é, só aí o número baixa para 120. A tendência, no entanto, é que com o não preenchimento da quota feminina, mais as dificuldades numéricas do grupo esquerdista, o total de concorrentes ao Legislativo desça para uma centena. Ou pouco mais que isso.
A pergunta: quantos, desses 100, são verdadeiramente competitivos? 30? 40? 50? Pois é. Pois é. Aí é que está a raiz, provavelmente, da desistência de vários nomes, a poucos dias das convenções definidoras das chapas.
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