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EXTRA. Justiça Eleitoral condena Maria de Lourdes a multa, mas seu mandato parlamentar está garantido

A qualquer momento estará disponível, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, a sentença da juíza Karla Aveline de Oliveira, da 147ª Zona Eleitoral. Mas este editor apurou que a vereadora Maria de Lourdes Castro (PMDB), alvo do processo 48.621, e que estava correndo o risco de perder o mandato para o qual foi eleita, foi condenada apenas ao pagamento de multa, por “conduta vedada pela legislação eleitoral”.

O montante a ser pago é salgado: se aproximaria bastante dos R$ 32 mil. Pouco menos do que ela própria declarou como receita na campanha: R$ 34.365,88. Mas, ao menos, do ponto de vista político, o mandato para mais quatro anos na Câmara está preservado.

PARA LER SABER DO QUE ERA ACUSADA A VEREADORA MARIA DE LOURDES, CLIQUE AQUI.

 

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7 Comentários

  1. Se na cara dura,sem se esconder,agiu ilegalmente perante a lei ou contra as regras do jogo,imagine as escondidas….E querem que o eleitor moralize a política,quando na verdade a punição justa e democrática seguindo as leis seria a forma eficaz de limpar os maus exemplos.E viva o poder econômico…

  2. Se foi condenada a pagar multa, é patéticamente claro que cometeu ato ilícito no período eleitoral. Se o colunista pudesse esclarecer por que apenas a multa ? (NOTA DO SÍTIO – O editor não teve acesso, ainda, à sentença. Mas, de todo modo, a pena imposta poderia ser da menor à maior, conforme o grau de culpabilidade conferido pela juiza, a partir das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. Portanto, não há nada de errado, nem de patético, embora esse sentimento possa existir e também não é um disparate)

  3. Uma pena! Coisas assim tão sérias deveriam ter maior impacto e punição. Multa é fácil, os ricos pagam e continuam com seus privilégios e, como sempre, o povo seguirá pagando com o suor do seu trabalho.

  4. A justiça não a mesma para todos tem prefeito no rs que foi caçado pelo mesmo motivo que a vereadora “levou uma Multa”.

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