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“Cláusula de barreira”, um bicho muuuito temido

O partido que não fizer pelo menos 5% dos votos nacionais para a Câmara Federal, distribuído em pelo menos 2% em nove Estados, não conseguirá ultrapassar a “cláusula de barreira”. Como resultado, ainda que legalmente possa continuar a existindo, na prática, sua atividada será infinitamente dificultada. Perderá dinheiro do fundo partidário (que sustenta boa parte das siglas médias e pequenas) e espaço no rádio e na TV.

É quase o fim da visibilidade para as agremiações que não atingirem o índice mínimo. Como se percebe, há motivos, muitos deles, para apavorar lideranças das siglas mais ameaçadas. É um verdadeiro “bicho-papão” a tal cláusula que é tema de reportagem muito elucidativa, didática também, da jornalista Marciele Brum, publicada neste domingo pelo jornal Zero Hora. Vale a pena dar uma lida:

”Por que essa dona mete medo

Pânico. Basta dirigentes partidários ouvirem o termo “cláusula de barreira” para a maioria temer o futuro do partido. Acuados pela legislação que irá cobrar desempenho eleitoral mínimo nas urnas em outubro, eles mobilizam militantes, fecham alianças e reforçam candidaturas a deputado federal para potencializar votos. Quem for reprovado na prova perderá espaço na Câmara dos Deputados, na TV e no bolo das verbas do Fundo Partidário. Zero Hora elaborou um questionário para explicar por que as siglas têm tanto medo dessa regra, que pode significar uma morte lenta.

O que é a cláusula de barreira?

A regra define que cada partido deve obter pelo menos 5% do total de votos, descontados brancos e nulos, para a Câmara em todo o país. Também são necessários 2% dos votos válidos de candidatos a deputado federal em nove Estados.

Quando a norma foi criada?

Em 1995, com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que fixou um prazo de transição. A norma será aplicada pela primeira vez este ano.

A sigla que não obtiver o desempenho exigido poderá eleger candidatos?

Sim. Mas estará impedida de formar bancada, escolher líder partidário ou integrar a mesa diretora da Câmara. A participação de deputados em comissões permanentes também será vedada. A restrição abrange Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas.

Haverá prejuízo financeiro?

Sim. Os partidos que não atingirem a meta dividirão 1% dos recursos do Fundo Partidário. Os 99% restantes serão distribuídos entre os que alcançarem o índice, proporcionalmente aos votos obtidos.

O partido terá propaganda gratuita em rádio e TV?

Apenas dois minutos de propaganda partidária nacional por semestre. Já os que superarem a cláusula, terão 40 minutos, divididos entre redes estadual e nacional por semestre. Além disso, haverá 40 minutos para inserções, de 30 segundos ou um minuto, no país e nos Estados por semestre.

Como evitar prejuízos?

Partidos já estudam a hipótese de se reunir em federação para obter os votos exigidos. Eles agiriam como um bloco parlamentar…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, com mais perguntas e respostas, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.clicrbs.com.br/jornais/zerohora/

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