Educação

JUSTIÇA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, o padrinho de novos bacharéis em Direito e, claro, aquela Senhora

“…Ela nos confunde, faz a lágrima descer mansa pelo nosso rosto e contornar o nosso sorriso. Esta inesquecível senhora, hoje aqui presente, tem o poder de nos encantar, engasgar, sorrir, chorar. Confusão de sentimentos!

Por certo, acompanhando cada um de vocês, a senhora da noite, faz molhar a palma da mão, secar a garganta, a perna tremer, a barriga doer.  Tudo isso, por que vocês escolheram estar aqui, vocês trouxeram esta nobre senhora com vocês.

A tarefa de vocês não será fácil. O nosso tempo é cruel, meus afilhados! Hoje vivemos uma crise sem precedentes, que assola os três poderes do Estado; são as mazelas do executivo que desafiam o judiciário e corrompem o legislativo.

Nossos tempos são estes, a Revolução dos vinte centavos, bandeiras em prol da saúde, segurança. Este é o desafio de vocês!…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Uma primeira lição”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo