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ASSEMBLEIA. Pozzobom comemora a emenda que “garante reajuste de servidores da segurança pública”

Pozzobom: “honramos o compromisso” com os servidores da área de segurança pública
Pozzobom: “honramos o compromisso” com os servidores da área de segurança pública

Por LUIS GUSTAVO MACHADO, da Assessoria de Imprensa da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa

Os deputados estaduais aprovaram, no início da madrugada desta terça-feira (29), emenda apresentada pelo líder da Bancada PSDB na Assembleia Legislativa, Jorge Pozzobom, ao Projeto de Lei Complementar (PLC 206/2015), que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. Pela emenda do parlamentar tucano, fica resguardado o cumprimento do calendário de reajustes dos servidores da Segurança Pública até 2018, conforme lei aprovada no governo anterior.

Pozzobom ressaltou que a garantia dos reajustes da área da Segurança foi preponderante para assegurar o apoio irrestrito do PSDB ao PLC 206. “Honramos o compromisso de apresentar emenda em plenário para não alterar reajustes já previstos em lei para a segurança pública. Tínhamos a convicção de que a Lei de Responsabilidade Fiscal era importante para o Estado. Entretanto, não poderíamos desconsiderar o direito dos servidores previsto em lei anterior”, observou.

O deputado destacou, ainda, que outras duas alterações aprovadas na proposta inicial foram decisivas para reforçar o apoio do PSDB à matéria. “A garantia da reposição das perdas salariais com a inflação e a possibilidade de contratações em áreas essenciais, como saúde, segurança e educação, também contribuíram para assegurar nosso apoio”, concluiu.

Com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual o governo deve apontar a fonte da receita para ações que impliquem em novos gastos. A despesa total do Estado com pessoal não pode exceder o limite máximo global de 60% da receita corrente líquida, sem contar as sociedades de economia mista e empresas públicas. O aumento da despesa deve ser acompanhado da previsão do impacto orçamentário-financeiro nos dois anos subsequentes e ter comprovação de que o Poder ou órgão não excedeu, até o quadrimestre anterior, os limites previstos na lei. O governo fica proibido ainda de conceder aumento parcelado que adentrem a administração subsequente.

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