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JUSTIÇA. 12 detentas daqui podem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo acatado ontem pelo STF

Por FABRÍCIO MINUSSI, no site da Rádio Medianeira, com imagem de Reprodução

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo permitindo que mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, sejam transferidas para o regime domiciliar. O benefício se estende a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.

Os ministros determinaram que a decisão deve ser cumprida pelos tribunais estaduais e federais em até 60 dias. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro, já havia 622 grávidas ou lactantes no sistema, em todo o Brasil.

Na 2ª Região Penitenciária, que abrange os municípios da região Centro do RS, não há registro de presas gestantes ou lactantes. No entanto, de acordo com a Susepe, 63 detentas possuem filhos com até 12 anos de idade. Em Santa Maria são 12 detentas que se enquadrariam no critério do habeas corpus coletivo concedido nesta terça-feira.

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3 Comentários

  1. Outro problema do Brasil é que os pollyannicos e idealistas são completos imbecis. Tudo é feito com os ideais mais elevados, tudo é cheiroso e perfumado, tudo tem que ser perfeito e todos se salvarão. E a impunidade e a violência só fazem é aumentar.
    Alás, para medir a imbecilidade de um “jurista” é só cronometrar o tempo que ele leva para mencionar “a Constituição de 88” e o “Estado Democrático de Direito”.

  2. Ouve-se de tudo nesta história. Luta de classes é o mais óbvio (mulher do Cabral). Assunto correlato são os adolescentes. Imprensa conseguiu fazer colar a ideia de que os meliantes levam os jovens para “assumir a bronca”. Só que não é bem assim, os adultos respondem pelo crime (o envolvimento de menores até é causa de aumento de pena no crime de tráfico, por exemplo) e o pessoal do ECA é internado.
    No caso das presas vai acontecer de tudo. As poucas que exercem o direito a visita intima podem engravidar para sair. As que têm filhos até 12 anos, grande maioria presa por tráfico (assumiram quando os companheiros foram presos), vão deixar a prole com os avós (ou algum familiar) e retomar os “negócios” (algumas mulheres chegaram a chefia de quadrilha e até ordenaram execuções).
    No futuro, como aconteceu no caso do ECA, haverá maior participação feminina na criminalidade.

  3. Não é um país surreal? É mais uma permissividade para muitos cometerem crimes. A “pena” será ficar em casa caso a criminosa estiver grávida. Quantos novos filhos sairão daí nesse país do jeitinho, da irresponsabilidade, do mundo do avesso? E os homens que são ou serão pais não poderão requerer a mesma “isonomia”? O homem criuminoso (pai) não poderá alegar que precisará ficar fora da cadeia para sustentar os filhos? Aos poucos estão acabando com a prisão preventiva nesse país, e se dependêssemos de alguns ministros do STF, não haveria nem prisões definitivas, nem depois da condenação da segunda instância. Eis uma boa maneira de acabar com o problema da falta de vagas presídios. “Vamos liberar geral”. Que comecemos uma campanha: invertam a coisa, que os presídios fiquem só para as pessoas de bem, por favor, que fiquemos protegidos lá dentro dos criminosos que estarão todos fora.

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