A Emenda Constitucional 111/2021, publicada em setembro, trouxe mudanças nas regras eleitorais e já valem para 2022
Os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030
O texto traz mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). A regra valerá a partir de janeiro de 2027
Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária
Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída
Ainda permanece a possibilidade de trocar de partido e manter o mandato por justa causa, como a mudança substancial do programa partidário
Outra mudança se refere à incorporação de partidos
Legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados
Além disso, a legenda também não será responsabilizada pelas punições a antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas
A emenda ainda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais
As consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições
As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão
As eleições de 2022 também trazem novas regras para as "sobras" eleitorais
TEXTOSTribunal Superior Eleitoral, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Maiquel RosauroIMAGENSUnsplash, Pixabay, Alan Santos/PR e José Dias/PRPRODUÇÃO DE WEB STORIESMaiquel Rosauro