A Lei 14.211/2021 muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais a partir das eleições de 2022
"Sobras" são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional
De acordo com a nova lei, só podem concorrer à distribuição das "sobras" os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral
Além disso, só podem concorrer à distribuição das cadeiras candidatos de partidos que conquistarem um mínimo de 80% do quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral
Pela regra anterior (Lei 13.488/2017), todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos
Defensores das novas regras sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas "legendas de aluguel"
Outra novidade das Eleições de 2022 é a Federação de Partidos
TEXTOSTribunal Superior Eleitoral, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Maiquel RosauroIMAGENSUnsplash, Antonio Augusto/TSE, e Waldemir Barreto e Roque de Sá/Agência SenadoPRODUÇÃO DE WEB STORIESMaiquel Rosauro