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EM PRIMEIRA MÃO II. Troca de bens para isentar multas seria prática recorrente no Corpo de Bombeiros

POR MAIQUEL ROSAURO

Há poucos minutos este sítio publicou em PRIMEIRA MÃO uma matéria sobre o então major do Corpo de Bombeiros, Daniel da Silva Adriano, que concedeu o alvará de funcionamento na Kiss, em 2010. Na mesma época, ele foi condenado por exigir que a então diretora do Clube de Atiradores Santamariense, Marcia Loureiro Lopes, comprasse e instalasse cortinas em seu gabinete no Corpo de Bombeiros a fim de conceder alvará e isentar o clube de multas. Clique aqui para ler a matéria.

No mesmo documento de sentença do major Adriano, a juíza Eloisa Hernandes comprova que a entrega de bens visando à isenção de multas seria uma prática recorrente na Corporação dos Bombeiros de Santa Maria.

O antecessor de Marcia na direção do Clube Santamariense, Amilton José Barchet, prestou depoimento que comprovou a prática. Veja trecho retirado do documento de sentença do então major Adriano:

Juíza – E a respeito das multas, o senhor sabia?
Olha, mais ou menos três anos antes, eu sai em três anos, seis anos antes daqui, ou sete, eu devia realmente, o clube era muito complicado, sabe, como a adaptação dos bombeiros, tudo era muito complicado. Então eu devia algumas multas sim, eu devia. Se eu não me engano, naquela oportunidade eu devia duas multas. Duas multas. Era uns quatrocentos ou mil reais, algo assim mais ou menos.
E ali me solicitaram – já declarei em algum, deve tá por ali – eu devia e fui pagar as multas, e os bombeiros estavam precisando de um computador. Ali eu disse: “olha, quem sabe nós fazemos um brique, algo permitido né, eu compro um computador” (…), e comprei o tal do computador, uns R$ 900,00, e dei lá, pronto. E não soube mais nada. (risos) É isso aí. Assim, era em troca das multas, né.
Juíza – E as multas desapareceram?
Eu não sei. Não me cobraram mais. Claro, no meu caso, pra mim não me cobraram.”

Conforme o documento de sentença “isso demonstra “tradição” na troca de favores o que é vedado ao ocupante de função pública, mesmo que a intenção seja angariar equipamentos para o prédio público carente de conforto. Órgão e Agente Público não podem receber favores, nem presentes. Isso não é legal, nem moral e tampouco contribui para a eficiência do serviço”.

NOTA: Para ter acesso à ação, clique aqui e insira o número do processo: 027/1.10.0003390-2.

LEIA TAMBÉMBombeiro que deu alvará à Kiss já foi condenado por exigir cortinas em troca de alvará

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2 Comentários

  1. Para multa pequena um computador já resolvia. E com as multas grandes, como funcionava? E como se dava a baixa no sistema???

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