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UFSM, o imbroglio do “A pedido” e a nota oficial do Reitor

Está dando o maior rebu um “A pedido” publicado na edição de final de semana, do jornal A Razão – confira em www.arazao.com.br (procure a edição de sábado, em “edições anteriores”).
      Há quem entenda, inclusive, que se trataria de campanha eleitoral fora do âmbito da UFSM, o que poderia implicar até no cancelamento de inscrição de uma das chapas. Este jornalista está fora desta discussão, com certeza. Em todo caso, eis, a seguir, a nota oficial (que também está no site da instituição), assinada pelo reitor da UFSM, Paulo Sarkis. Leia os dois textos e julgue você.
     
      Em relação à nota publicada “a pedido”, no Jornal A Razão do dia 04 e 05/06/2005, a Reitoria da UFSM, citada na referida nota, como praticante de uma “política de retaliação”, vem a público esclarecer:
      No que se refere à correspondência, distribuída através do correio, contendo ofensas e acusações a integrantes e apoiadores das chapas 1 e 3, auto atribuída a apoiadores da chapa 2, a Reitoria da UFSM, esclarece:
      1- Como houve negativa de autoria e repúdio ao documento por parte da Chapa 2, a referida correspondência caracteriza-se como apócrifa.
      2- Tão logo tomou conhecimento dos fatos a Reitoria consultou a Procuradoria Jurídica da Instituição sobre a melhor forma de identificar e responsabilizar os autores do documento, uma vez que o mesmo faz sérias acusações contra servidores que fazem parte da atual Administração, detentores de cargos de confiança do Reitor da UFSM, caracterizando-se antes, num ataque à própria Administração da qual o reitor é dirigente, e a legislação impõe à autoridade administrativa, o dever de apurar todo e qualquer fato irregular de que tenha notícia, no âmbito da Administração Pública.
      3- Considerando que a postagem das correspondências se deu nas agências do correio da cidade, a Procuradoria Jurídica recomendou que fosse acionada a polícia Federal que detém os meios de investigações necessários e competentes para tal fim.
      4- A recomendação foi prontamente aprovada e implementada.
      5- Solicitada por um grupo de servidores, mencionados na correspondência apócrifa, também foi determinada a instauração de Processo Administrativo (Sindicância).
      6- Para garantir toda lisura e isenção no referido processo, a Advocacia-Geral da União, através do Procurador-Chefe do Órgão de Execução da Procuradoria Geral Federal na UFSM, designou um Procurador Federal para presidir a comissão sindicante.
      7- Os documentos impressos pelos comitês eleitorais dos candidatos, em princípio, são autênticos, só adquirindo a condição de apócrifos quando negada sua autoria pelos respectivos candidatos, ou representantes. As outras correspondências (citadas no a pedido), oriundas das Chapas 1 e 3, dirigidas que foram, aos aposentados, com suas versões e visões próprias, não foram objeto de negativa de autoria por parte das respectivas candidaturas, com o que, não podem ser consideradas apócrifas.
      8- Há uma tentativa clara de confundir a opinião pública, relacionando entre si fatos completamente distintos e estanques, quais sejam, o nosso legítimo direito e dever legal de livremente nomear e exonerar servidores de confiança da administração central, cuja responsabilidade é do Reitor, com os lamentáveis episódios que denigrem a tradição política da UFSM, e contra os quais, manifestamos prontamente o mais profundo repúdio. Tal tentativa não contribui em nada para o esclarecimento dos fatos.
      9- Por fim, tranqüilizamos a opinião pública quanto aos procedimentos administrativos da Instituição que dirigimos, todos pautados pela preservação do interesse público, e sujeitos a todas investigações e apurações previstas na lei, quando objeto de denúncia fundamentada.
      PAULO JORGE SARKIS Reitor da UFSM

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