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ESPECIAL: Conheça as Comissões da Câmara 3. Como elas funcionam

Feita as escolhas dos integrantes das Comissão Permanentes da Câmara de Vereadores, vai -se ao trabalho.
      Primeiro, o Presidente recebe a matéria, com um parecer técnico, e encaminha ao(s) relator(es), que terá um prazo de sete dias úteis (prorrogáveis por igual período, mediante justificativa) para apresentar um outro parecer. Lê-se, discute e vota-se acerca do conteúdo desse último parecer. Se não for aprovado, escolhe-se outro relator, que terá o mesmo prazo para apresentar outro parecer, que será votado no mesmo prazo, e se não for aprovado se escolhe outro relator. E assim sucessivamente, até a aprovação do parecer. Se em 30 dias não houver qualquer manifestação do Conselho Municipal ou do Executivo, a matéria volta a tramitar normalmente nas comissões.
      Algumas observações são importantes.
      Uma delas é sobre o “pedido de vista”. Ele pode ser feito, por qualquer dos integrantes da Comissão, “antes da votação”.
      Outra é sobre as reuniões extraordinárias, que podem ser convocadas pelo Presidente ou por 3/5 dos integrantes da comissão.
      Há prazos específicos a serem cumpridos, no caso de alguns projetos específicos. São os casos, por exemplo, do Orçamento do Município, tomada de contas, emenda à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno do Legislativo.
      Nas próximas notas, você saberá quais são as Comissões Permanentes do Legislativo santa-mariense, quem as integra e quais as suas atribuições.

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