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TCE quer que Osvaldo pague R$ 396,6 mil ao município. Prefeitura cobra. O ex-prefeito recorre

Não vou cansar o internauta. Leia, a seguir, a íntegra da reportagem a respeito do assunto, que o jornal A Razão está publicando na sua edição desta sexta-feira. Os textos são assinados pelos jornalistas Fabrício Minussi e Elisa Pereira.

Os fatos narrados na reportagem, e as decorrências dele, além do que ainda pode acontecer no futuro, se referem à segunda gestão de Osvaldo Nascimento da Silva à frente do Executivo de Santa Maria, no final dos anos 90:

“Osvaldo notificado a devolver R$ 396.5 mil
Valor cobrado pela Prefeitura corresponde a reajuste concedido à PRT em 1998 e pagamento de vantagens

O ex-prefeito de Santa Maria, Osvaldo Nascimento da Silva, foi notificado no último dia 21 de fevereiro pela Prefeitura a devolver R$ 396.578,44 (valores atualizados) para os cofres do Município por conta de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TCE) em setembro de 2005 que analisou reajuste oferecido pelo então prefeito à empresa PRT por serviços prestados a partir de 1998 na coleta de lixo na cidade. O valor executado é apontado no Sistema de Atualização de Débito/Multa – Supervisão de Instrução de Contas Municipais, dentro do processo nº 3453-0200/99-0 do TCE.

O parecer do TCE é resultado das auditorias rotineiras realizadas nas contas públicas de todos os municípios gaúchos. No procedimento, o Tribunal entendeu que a Prefeitura de Santa Maria teria majorado indevidamente o valor a ser pago pela tonelada de lixo coletada na cidade, de R$ 22,48 para R$ 28,10. Ainda com relação as contas da Prefeitura de 1998, o TCE também constatou outras irregularidades que teriam sido cometidas durante a administração de Osvaldo Nascimento, de 1997 a 2000. Entre elas, o pagamento de vantagens a servidores cedidos decorrentes do aumento de carga horária (regime suplementar) e despesas com horas extras.

O entendimento do Tribunal é de que uma vez sendo o funcionário da Prefeitura cedido não caberia ao Executivo arcar com o pagamento das horas extras trabalhadas. Os valores correspondentes as horas extras pagas a servidores cedidos também estão inclusos no Sistema de Atualização de Débito/Multa – Supervisão de Instrução de Contas Municipais.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) recebeu a certidão de cobrança do TCE e confirmou que encaminhou processo administrativo no dia 21 de fevereiro visando a cobrança do valor apontado pelo TCE, dando ao ex-prefeito prazo de 30 dias para a realização do pagamento. De acordo com a PGM, não teria havido qualquer tipo de manifestação por parte do ex-prefeito após a intimação, sendo que o prazo para que o pagamento do valor fosse efetuado expirou no dia 31 de março. Segundo informações da assessoria de imprensa do gabinete do atual prefeito, no início desta semana o débito atribuído a Osvaldo Nascimento foi incluído na Dívida Ativa.

Para o TCE o preço coleta do lixo deveria ser menor
No caso da PRT, de acordo com a interpretação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Santa Maria, durante o ano de 1998, reajustou o valor a ser pago por tonelada de lixo coletada na cidade de R$ 22,48 para R$ 28,10. Segundo Termo Aditivo de Alteração contratual – previsto na Lei de Licitações – o reajuste teria sido necessário devido a devolução de três caminhões ao Município, cedidos à PRT em regime de comodato, mas que não possuiam condições de uso, tendo que ser substituídos por outros de propriedade da empresa prestadora de serviços.

A equipe da auditoria reavaliou os valores do reajuste decorrentes desta nova situação, mediante utilização dos mesmos critérios estabelecidos na planilha de custos, e apurou que o valor máximo de reajuste que a Prefeitura poderia ter concedido para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro seria de R$ 25,73 e não R$ 28,10 por tonelada de lixo coletada. Esta diferença paga teria atingido, pelos cálculos do TCE, R$ 118,18.

Em sua defesa, Osvaldo informou que o método utilizado no cálculo do valor a ser pago à PRT em nada contrariou o edital do processo e que a alteração contratual encontrava-se absolutamente enquadrada na hipótese prevista no artigo 65,II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, com base nas informações colhidas ao longo da auditoria, o TCE considerou procedente a análise efetuada pela instrução técnica impondo o ressarcimento dos valores que teriam sido cobrados indevidamente.



Ex-prefeito diz que está falido e não tem como pagar dívida
Ao ser ouvido, o ex-prefeito Osvaldo Nascimento afirmou que a posição do Tribunal de Contas do Estado é opinativa, uma interpretação, não uma decisão judicial. “Nós, na condição de administração municipal da época, não agimos sozinho, mas embasados em toda uma estrutura de governo que analisou todas essas questões. Quando este tipo de assunto chega nas mãos do prefeito para assinar já passou pelo crivo das secretarias municipais envolvidas, pelo jurídico da prefeitura. O prefeito só homologa. Esta é uma decisão política do TCE entre várias que têm atingido diversas prefeituras”, observou.

Osvaldo Nascimento confirmou já ter sido notificado da suposta dívida. “Até agora não recebi nenhuma cobrança, somente a notificação da prefeitura da dívida de R$ 396 mil e sua a justificativa com um prazo para quitá-la. Não tive como pagar e já devo ter sido incluído na Dívida Ativa. Hoje infelizmente estou impossibilitado de movimentar o meu único patrimônio, que é a casa onde moro, em função de ter sido colocado na Dívida Ativa pela Prefeitura. Mas meu patrimônio moral continua intacto. Se o objetivo é enxovalhar a minha imagem, não vão conseguir. Tenho a tranquilidade de ter realizado uma administração marcante, não só na questão relativa à coleta de lixo mas em vários outros aspectos como a melhoria da infra-estrutura das ruas da cidade”, ressaltou.

“Me causa espécie que agora venham cobrar uma dívida de alguém que não tem bens para honrá-la e gerada por um serviço de coleta de lixo que foi feito pela prestadora e do qual a prefeitura de Santa Maria se beneficiou. Não houve desvio de recursos ou qualquer tipo de ato ilegal. Quando assumimos o governo municipal a PRT foi contratada através de licitação para substituir uma empresa que prestava um péssimo serviço de coleta de lixo, que era a Engepasa. Para diminuir o valor do contrato cedemos três caminhões da Prefeitura usados na limpeza urbana para a PRT iniciar o trabalho, com o comprometimento de que eles seriam devolvidos assim que a prestadora tivesse condições. Posteriormente, a prefeitura acertou os valores referentes aos caminhões comprados pela PRT e foi essa negociação que o TCE não aceitou. Na nossa visão o que foi feito está certo e essa dívida apontada pelo Tribunal não é real. Temos o Judiciário para discutir a legalidade dessa dívida”, destacou o ex-chefe do Executivo Municipal.

O ex-prefeito manifestou estranheza em relação ao episódio. “Estranho que contra mim existe essa ação de cobrança de dívida mas nada foi feito à época por ninguém contra a Engepasa, que prestava um péssimo trabalho. A administração atual poderia também, se quisesse, ter tentado uma espécie de acerto de contas com a PRT, que ainda é a atual prestadora de serviço de coleta de lixo, referente a essa dívida causada, na interpretação do TCE, por valores pagos a maior. Atualmente sou um homem falido, só tenho a casa onde moro, como a prefeitura vai ajuizar uma ação de cobrança contra mim? Uma pessoa não pode ser retirada do seu único bem imóvel. Não posso pagar essa dívida, vou tentar embargar judicialmente a cobrança justificando que não tenho bens para honrá-la e o processo deverá ser arquivado. Claro que vou arcar com o ônus do desgaste político causado por esse tipo de episódio”, acrescentou.

Com relação ao suposto pagamento de vantagens indevidas (horas-extras) a funcionários cedidos, Osvaldo afirmou que quando assumiu a prefeitura não havia pessoal suficiente para escolas, creches e ambulatórios funcionar, devido à recente municipalização da saúde. Ele disse que foi firmado um convênio com a universidade para que alunos da instituição trabalhassem nesses locais e que os responsáveis por cada setor encaminhavam a lista de horas-extras para Secretaria de Recursos Humanos. “Esse tipo de questão não chega ao conhecimento do prefeito, é tratado pelas secretarias. Mas não houve nenhum desvio de recurso ou locupletação por parte de quem quer que seja”, garantiu. “Tenho a consciência tranqüila de como prefeito ter cumprido com o meu dever. Posso dizer que a pior praga que alguém pode desejar para outra pessoa é de ela vir a ser prefeito e ter os inimigos que tive”, enfatizou Osvaldo Nascimento.
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