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Promotor quer impedir Centro de Eventos no CDM

João Marcos Adede y Castro, titular da 2ª Promotoria da Defesa Comunitária, está entrando com ação civil pública contra o município. Ele quer impedir a construção do Centro de Eventos no Centro Desportivo Municipal, como pretende a prefeitura. E também contesta o convênio assinado com a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacism), para a co-gestão do empreendimento. É o que conta reportagem assinada por José Mauro Batista e Elisa Pereira, que o jornal A Razão está publicando nesta quinta-feira.

O convênio foi aprovado por ampla maioria na Câmara de Vereadores. Foram 10 votos contra 2. Adede y Castro entende que deveria haver licitação e essa é uma das razões invocadas em sua ação. Conheça, abaixo, os outros motivos que levaram o promotor a inquirir a questão, no Judiciário:

”Ação pode barrar o Centro de Eventos
Promotoria tentará impedir judicialmente que obra seja realizada no Centro Desportivo Municipal

O início das obras de construção do Centro de Eventos na área do Centro Desportivo Municipal (CDM) Dr. Miguel Sevi Viero está ameaçado. Ontem, o promotor João Marcos Adede y Castro, titular da 2ª Promotoria Especializada de Defesa Comunitária, finalizou os termos de uma Ação Civil Pública contra o Município de Santa Maria para impedir a implantação do projeto no local, referendado pela Câmara de Vereadores depois de muita polêmica envolvendo oposição, governo e segmentos da comunidade que ocupam o espaço para caminhadas e outras práticas desportivas.

Em 20 de março deste ano, Adede y Castro abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na obra e no ato de convênio firmado entre o Município e a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), respaldado pelo Legislativo Municipal em abril por 10 votos contra dois. A parceria, questionada pelo promotor, permite que a entidade empresarial administre conjuntamente com a Prefeitura o futuro Centro de Eventos por 40 anos, podendo renová-la por mais 40 sem necessidade de novo respaldo dos vereadores.

Um dos motivos que, segundo Adede torna o convênio ilegal, seria a falta de licitação. Ou seja, o governo municipal não abriu concorrência para que outras entidades ou empresas eventualmente interessadas participassem do processo. “Deveria haver uma licitação para o convênio e prazo da parceria também não é razoável. São 80 anos, o que corresponde a vinte administrações municipais”, salienta. O promotor também diz que “há incompatibilidade e inconveniência” da construção no CDM. Conforme ele, as obras consumirão aproximadamente R$ 15 milhões de recursos públicos, não podendo o Poder Público gastar esse montante antes de uma decisão final, pois a Justiça poderá considerar o convênio ilegal ou a inviabilidade da obra no Centro Desportivo Municipal.

Como o Executivo de Santa Maria informou que pretende iniciar a construção antes do final do ano, o promotor pede que a Justiça determine, através de concessão de liminar, a suspensão do começo das obras enquanto não houver decisão de mérito sobre o caso.

Questionado a respeito do fato de que deverá receber muitas críticas por ter ingressado com a ação, Adede y Castro é contundente. “Prefiro apanhar por fazer algo do que por não fazer”, afirma. O promotor salienta que existe sempre a possibilidade do Judiciário local não acatar o pedido do Ministério Público mas nesse caso ele adianta que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado para que o órgão julgue a concessão ou não da liminar. “Quando o Ministério Público ingressa com uma ação sempre tem a confiança, em menor ou maior grau, de que ela será acolhida e que o resultado será o esperado, caso contrário não haveria sentido em realizar o procedimento”, destaca.

MP questiona falta de licitação e outras irregularidades Além da ilegalidade do convênio por falta de licitação, o promotor alega que as leis municipais que tratam da criação e uso do Centro Desportivo Municipal destinam o mesmo apenas para as práticas de esporte e lazer e não outros fins.

Adede y Castro cita também o impacto ambiental negativo que a…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br.

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