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Calendário. Comícios só até hoje. Tanto para candidatos a Presidente quanto a Governador

Lula faz o seu em São Paulo. Alckmin também. Mas ambos nesta quinta-feira. É hoje que se esgota o prazo para a realização de comícios. E a regra vale também para os Estados em que há segundo turno na disputa para os governos.

É o calendário eleitoral que se afunila. Conheça, na nota distribuída pela agência de notícias do Tribunal Superior Eleitoral, o que pode e o que não pode, até que o eleitor tecle seu voto na urna eletrônica:

”Comícios e reuniões públicas podem ser realizados somente até quinta (26)

Na semana que antecede a realização do segundo turno das eleições deste ano, a Resolução 22.249 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário das eleições de 2006, estabelece os últimos dias para a promoção de formas específicas de propaganda.

Quinta (26)

Comícios e reuniões públicas, por exemplo, só podem ser promovidos até quinta-feira, a três dias antes da eleição. A determinação está prevista no artigo 240 do Código Eleitoral.

Sexta (27)

Sexta-feira é o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão e para a realização de debates.

Sexta também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita. Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Sábado (28)

Até um dia antes da eleição (sábado), é permitido promover carreatas e realizar propaganda que utilize alto-falantes e amplificadores de som.

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar, normalmente, das 8h às 22h. Mas não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das…”


SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, e ainda outras sobre os aspectos jurídicos do pleito, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://agencia.tse.gov.br/.

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