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Coluna Observatório. Filas nos bancos 3
Em complementação ao e-mail da nota anterior, a coluna recebeu uma segunda correspondência, esta datada de quarta-feira, 25: Questionamento feito a respeito da cobrança das multas junto às instituições financeiras. Informo ao prezado jornalista o seguinte:
1 – a multa é feita
2 – pode haver recurso administrativo num prazo de 30 dias
3 – sendo indeferido (que é o caso ) tem o prazo normal de pagamento
4 – Uma vez não pago a instituição que está na dívida ativa vai para o processo de execução
Este trâmite está sendo feito em cada uma das multas
EM TEMPO: o primeiro e o segundo e-mails são assinados pelo secretário de Turismo e Eventos, Paulo Ceccim.
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