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Casos de Justiça. Quase 100 congressistas perdem “foro privilegiado”. Mas há quem ganhe

Três deputados gaúchos, o pepista Érico Ribeiro, o petebista Edir Oliveira e o liberal Paulo Gouvêa, têm mais a lamentar que a mera perda do mandato parlamentar. O trio, a partir de 1º de janeiro, perde também o foro privilegiado, que fazia com que fossem julgados pelo Supremo Tribunal Federal. E a participação na máfia dos sanguessugas, da qual são acusados, agora serão tratadas como se eles fossem qualquer cidadão.

Mas os gaúchos são apenas os mais próximos de nós. Na verdade, dos mais de 260 parlamentares que o eleitor mandou pra casa em outubro, existem, além dos três, mais 92, que terão que enfrentar um juiz de primeira instância, ainda que da Justiça Federal.

Se essa quase centena corre riscos maiores, há alguns que, na outra face da mesma moeda, são beneficiados. Os exemplos mais notórios são o do ex-governador paulista Paulo Maluf, do PP, e do ex-ministro Antonio Pallocci, do PT.

O primeiro, entre outras demandas judiciais, é acusado de esconder cerca de US$ 200 milhões em contas numa ilha britânica. O troco foi encontrado, mas Maluf jura que não é dele. É apenas uma das denúncias (outras são, para citar duas, superfaturamento em obras e desvio de dinheiro público) pelas quais agora só responderá aos ministros do Supremo Tribunal Federal. E ganha tempo, muuuito tempo com isso.

Já Palocci é um caso mais recente. Ex-ministro todo-poderoso do Governo Lula, é investigado em pelo menos dois inquéritos conhecidos. Num, a acusação é peculato, formação de quadrilha e falsificação de documento público por um suposto envolvimento em desvio de R$ 30,7 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto, quando ele era o Chefe do executivo. Noutro, de 2006, Palocci é responsabilizado pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, lembra?

É coisa da política brasileira, o tal foro privilegiado, que vale para qualquer crime, e acaba acobertando muitos delinqüentes. Há até os que concorrem com uma única intenção: refugiar-se em processos normalmente morosos conduzidos em uma instância que devia julgar apenas casos constitucionais. A propósito dos que ganham, e dos que perdem, vale a pena ler a reportagem especial do site especialzado “Congresso em Foco”. Quem assina o texto é o jornalista Edson Sardinha. Confira:

”De volta à Justiça dos homens
Dos 262 parlamentares que não voltarão ao Congresso, 95 terão de resolver seus rolos judiciais sem o foro privilegiado

Além da redução do prestígio político, o término do mandato implicará a perda de privilégios na Justiça para dois em cada cinco dos 262 parlamentares que não voltarão ao Congresso a partir de fevereiro. Desprovidos das benesses inerentes ao cargo, 90 deputados e cinco senadores terão de resolver suas pendências judiciais na condição de cidadãos comuns.

Como é da tradição institucional brasileira e de vários outros países, os parlamentares federais têm direito a foro privilegiado. Assim como os ministros e o presidente da República, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas áreas administrativa e criminal. Com a conclusão do mandato, as investigações descem para as Justiças Estadual e Federal, conforme o caso.

Acusações diversas

Os casos em andamento no STF dividem-se em petições ou inquéritos, que são procedimentos abertos para investigar preliminarmente as denúncias, e ações penais, processos que resultam dos inquéritos.

No geral, os crimes contra a administração pública, como desvio de verbas públicas, peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo), improbidade administrativa ou corrupção passiva (recolher ou solicitar vantagem indevida para si ou terceiros) são os mais comuns. Também se repetem entre os de maior incidência os crimes eleitorais, de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro e os delitos tributários.

Entre os 95 congressistas que ficarão sem o foro privilegiado a partir de 1º de fevereiro, 11 respondem a processos judiciais. São eles os deputados…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, inclusive com a lista completa dos deputados nas condições descritas pelo texto, pode fazê-lo acessando a página do “Congresso em Foco” na internet, no endereço http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=13844.

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