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Eleições 2008. O que a lei permite (ou não) aos deputados, na campanha. E aos vereadores?

Uma preocupação bem específica dos deputados estaduais foi discutida nesta quarta-feira, na Assembléia Legislativa. Afinal, até que ponto a campanha eleitoral pode ou não, por exemplo, atrapalhar a atividade do parlamento? O que a lei permite ou não, aos parlamentares? Tudo isso foi tema de uma reunião (aliás, não conclusiva) acontecida nesta quarta-feira. Os detalhes são de Marinella Peruzzo, na reportagem distribuída aos veículos de comunicação, pela Agência de Notícias da Assembléia. A foto é de Galileu Oldenburg. No final, um pequeno comentário meu. Acompanhe:

 

“Deputados discutem limites da atividade parlamentar no período eleitoral

Parlamentares de todas as bancadas e representantes do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e do Tribunal Regional Eleitoral reuniram-se na manhã desta quarta-feira (30), na sala da presidência, para discutir os limites da atividade parlamentar durante o período eleitoral. Como a legislação, segundo os participantes, é imprecisa sobre o tema, a Assembléia Legislativa encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma consulta sobre situações que possam vir a ocorrer durante a disputa eleitoral.

De acordo com o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Alceu Moreira (PMDB), a reunião não dirimiu as dúvidas dos parlamentares, mas foi positiva por aproximar os dois lados da questão. “O grande ganho desta reunião é a possibilidade de se estabelecer uma convivência, o que reduz a possibilidade de atrito por incompreensão”, disse Moreira. “Vamos fazer agora uma consulta das dez bancadas na Assembléia ao TRE para que ele nos dê, em tese, o que pode ser julgado como crime ou não”.

Na opinião dos deputados, o Rio Grande do Sul é o estado onde a fiscalização e aplicação da lei é mais rigorosa, o que, segundo eles, é “muito bom”, mas também propicia excessos. “Nosso patrimônio é o nome. Depois que apareceu no jornal já está feito o julgamento, já fomos prejudicados”, disse Alceu Moreira.

O presidente do Tribunal de Contas, João Luiz Vargas, reconheceu que a lei eleitoral é vaga no que se refere aos parlamentares, por não distingui-los de outros servidores públicos, mas afirmou que o tribunal “continuará com a sua função, que é cumprir a lei”. Disse que o Judiciário tem procurado balizar suas decisões pelo bom senso e que cabe aos parlamentares alterar a legislação, se for necessário. 

Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, o subprocurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Vítor Hugo Gomes da Cunha, e o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, Daniel Rubin, além dos deputados Heitor Schuch (PSB), Gilberto Capoani (PMDB), Alberto Oliveira (PMDB). Alexandre Postal (PMDB), Paulo Odone (PPS), Carlos Gomes (PPS), Frederico Antunes (PP), Raul Pont (PT), Cassiá Carpes (PTB), Paulo Brum (PSDB), José Sperotto (DEM), Pedro Pereira (PSDB), Adilson Troca (PSDB), Silvana Covatti (PP) e Raul Carrion (PCdoB).

Saiba mais
Em outubro deste ano, haverá eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. A Lei Eleitoral – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – determina que elas sejam realizadas simultaneamente. O primeiro turno será no dia 5 de outubro. O segundo turno – possível para a escolha dos prefeitos e nos municípios com mais de 200 mil eleitores – está previsto para o dia 26 de outubro. Conforme o censo do TSE, atualmente 74 cidades, em 23 estados, estariam aptas a realizá-lo.

Serão 5.564 postos de prefeito e o mesmo número de vice-prefeitos, relativos a todos os municípios brasileiros. Já o número de vereadores é incerto. Se for mantida a resolução em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão disputadas 51.748 vagas nas câmaras municipais. Esse número poderá mudar até o início oficial do processo eleitoral, em 30 de junho. Tramitam na Câmara dos Deputados propostas de emenda constitucional que determinam um número maior de parlamentares municipais.

Lei eleitoral
A lei eleitoral dispõe sobre as coligações, convenções para a escolha de candidatos, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, propaganda eleitoral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação, totalização de votos, mesas receptoras, fiscalização das eleições, condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, entre outros temas.”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: o “problema” citado pelos deputados estaduais não se repete em nível municipal. Inclusive porque os edis candidatos à reeleição, em Santa Maria por exemplo, estarão mesmo é em campanha. E a atividade parlamentar, goste-se ou não, estará restrita. Até mesmo a TV Câmara, palco habitual de discursos eleitorais, não poderá ser utilizada para tanto. E aí, bem, a regra legal é bastante clara, no sentido da restrição – que vale tanto quanto para os veículos eletrônicos comerciais.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras informações oriundas da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

 

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